Da Redação
Uma microempresa de fretamento do Paraná tentou na Justiça garantir participação em votação sindical sem ser filiada ao sindicato. O Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido por unanimidade.
A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que definiu que empresas não associadas a sindicatos patronais não têm direito de votar em assembleias convocadas para deliberar sobre convenções coletivas de trabalho. A decisão foi unânime e relatada pelo ministro Alberto Balazeiro.
O caso envolveu uma microempresa do setor de fretamento de Ipiranga, no Paraná, que buscou participar de uma assembleia realizada em junho de 2021 pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Curitiba e Municípios do Paraná (Sinfretiba).
Empresa alegou impacto direto em sua atividade
A empresa reconheceu abertamente que não era filiada ao sindicato patronal, mas defendeu que as cláusulas de uma eventual convenção coletiva a afetariam diretamente. Por isso, argumentou que deveria ter o direito de participar e votar na assembleia, independentemente de ser associada.
O sindicato rebateu o argumento ao explicar que o direito de voto não decorre automaticamente da representação sindical. Para ampliar esse direito a não associados, seria necessária uma deliberação específica e até mesmo uma alteração no estatuto da entidade — uma decisão que caberia apenas aos próprios membros da organização.
CLT e Constituição sustentam a restrição
O pedido foi negado tanto na primeira quanto na segunda instância. Os juízes aplicaram o artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que restringe o direito de voto, em assembleias sobre instrumentos coletivos, apenas aos associados do sindicato.
Também foi afastado o argumento constitucional levantado pela empresa. A liberdade de associação garantida pela Constituição Federal não obriga um sindicato a conceder aos não filiados os mesmos direitos internos reservados a quem é associado.
TST reforça autonomia sindical
Ao analisar o recurso no TST, o ministro Alberto Balazeiro destacou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) estava em plena conformidade com a CLT e com o próprio estatuto do Sinfretiba. Ele também citou precedentes do TST segundo os quais permitir que empresas não associadas votem em assembleias equivaleria a uma interferência indevida do Estado na organização sindical.
Como a microempresa não apresentou argumentos novos capazes de reverter esse entendimento, a Terceira Turma negou provimento ao recurso de forma unânime.


