Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) barrou a inclusão de duas empresas na fase de pagamento de uma dívida trabalhista, por entender que elas não haviam participado do processo desde o começo. A decisão seguiu entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e foi unânime.
Por que as empresas foram incluídas só no final?
Um funileiro ajuizou ação trabalhista contra quatro transportadoras da região de Embu, no interior de São Paulo, e contra a São Paulo Transportes S.A. (SPTrans), que contratava os serviços. Ele alegou ter sido contratado pela Viação Urbana Transleste, que depois foi sucedida por outras duas empresas do mesmo grupo econômico — o Grupo Baltazar/Niquini.
A Justiça do Trabalho de primeira instância condenou duas dessas empresas ao pagamento das verbas devidas ao trabalhador. Quando chegou a hora de pagar, porém, as tentativas de receber o dinheiro fracassaram. Diante disso, o juiz responsável pelo caso decidiu incluir no processo mais duas empresas — a Tumpex Empresa Amazonense de Coleta de Lixo e a Construtora Soma — por considerar que elas faziam parte do mesmo grupo econômico das condenadas.
TST derrubou a decisão
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve a inclusão das duas empresas, mas elas recorreram ao TST. A ministra relatora Delaíde Miranda Arantes explicou que, durante muito tempo, o próprio TST admitia esse tipo de medida, com base na ideia de que empresas do mesmo grupo econômico respondem de forma solidária pelas dívidas umas das outras.
Acontece que o STF mudou esse entendimento. No chamado Tema 1.232, fixado em sede de repercussão geral, o Supremo definiu que, como regra, uma empresa não pode ser obrigada a pagar uma dívida de um processo do qual não fez parte desde o início. Incluir uma empresa somente na fase de execução viola o direito ao contraditório e à ampla defesa, além de contrariar as regras do Código de Processo Civil.
Quando a inclusão ainda é possível?
O STF deixou abertas algumas exceções. A inclusão de uma empresa apenas na fase de execução ainda pode ocorrer em situações específicas, como quando há sucessão empresarial — ou seja, quando uma empresa assume as atividades de outra — ou quando se caracteriza abuso da personalidade jurídica, com o uso da empresa para fraudar credores. Nesses casos, existe um procedimento próprio a ser seguido.
No caso analisado pelo TST, nenhuma dessas exceções foi configurada, e a decisão para afastar a responsabilidade das duas empresas foi unânime entre os ministros da 2ª Turma.
Qual é a importância dessa decisão?
A decisão reforça que, para responsabilizar uma empresa do mesmo grupo econômico em uma ação trabalhista, é preciso indicá-la já na petição inicial — o documento que dá início ao processo — e demonstrar de forma concreta que ela preenche os requisitos legais. Incluir empresas apenas quando o pagamento não sai como esperado, sem que elas tenham tido a oportunidade de se defender durante o processo, não é mais admitido como regra pelo sistema judicial brasileiro.


