Empresa que não participou do processo desde o início não pode ser obrigada a pagar dívida trabalhista

Há 2 horas
Atualizado quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) barrou a inclusão de duas empresas na fase de pagamento de uma dívida trabalhista, por entender que elas não haviam participado do processo desde o começo. A decisão seguiu entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e foi unânime.

Por que as empresas foram incluídas só no final?

Um funileiro ajuizou ação trabalhista contra quatro transportadoras da região de Embu, no interior de São Paulo, e contra a São Paulo Transportes S.A. (SPTrans), que contratava os serviços. Ele alegou ter sido contratado pela Viação Urbana Transleste, que depois foi sucedida por outras duas empresas do mesmo grupo econômico — o Grupo Baltazar/Niquini.

A Justiça do Trabalho de primeira instância condenou duas dessas empresas ao pagamento das verbas devidas ao trabalhador. Quando chegou a hora de pagar, porém, as tentativas de receber o dinheiro fracassaram. Diante disso, o juiz responsável pelo caso decidiu incluir no processo mais duas empresas — a Tumpex Empresa Amazonense de Coleta de Lixo e a Construtora Soma — por considerar que elas faziam parte do mesmo grupo econômico das condenadas.

TST derrubou a decisão

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve a inclusão das duas empresas, mas elas recorreram ao TST. A ministra relatora Delaíde Miranda Arantes explicou que, durante muito tempo, o próprio TST admitia esse tipo de medida, com base na ideia de que empresas do mesmo grupo econômico respondem de forma solidária pelas dívidas umas das outras.

Acontece que o STF mudou esse entendimento. No chamado Tema 1.232, fixado em sede de repercussão geral, o Supremo definiu que, como regra, uma empresa não pode ser obrigada a pagar uma dívida de um processo do qual não fez parte desde o início. Incluir uma empresa somente na fase de execução viola o direito ao contraditório e à ampla defesa, além de contrariar as regras do Código de Processo Civil.

Quando a inclusão ainda é possível?

O STF deixou abertas algumas exceções. A inclusão de uma empresa apenas na fase de execução ainda pode ocorrer em situações específicas, como quando há sucessão empresarial — ou seja, quando uma empresa assume as atividades de outra — ou quando se caracteriza abuso da personalidade jurídica, com o uso da empresa para fraudar credores. Nesses casos, existe um procedimento próprio a ser seguido.

No caso analisado pelo TST, nenhuma dessas exceções foi configurada, e a decisão para afastar a responsabilidade das duas empresas foi unânime entre os ministros da 2ª Turma.

Qual é a importância dessa decisão?

A decisão reforça que, para responsabilizar uma empresa do mesmo grupo econômico em uma ação trabalhista, é preciso indicá-la já na petição inicial — o documento que dá início ao processo — e demonstrar de forma concreta que ela preenche os requisitos legais. Incluir empresas apenas quando o pagamento não sai como esperado, sem que elas tenham tido a oportunidade de se defender durante o processo, não é mais admitido como regra pelo sistema judicial brasileiro.

Autor

Leia mais

STF retoma julgamento sobre “penduricalhos”

Há 9 minutos
Sessão desta quinta-feira (26/02) da CPMI do INSS no Congresso

Em meio a confusão entre parlamentares, CPMI do INSS aprova quebra de sigilos do filho do presidente Lula, o Lulinha

Há 29 minutos
Desembargador Orloff Neves Rocha, do TJGO, punido pelo CNJ por assédio

CNJ aposenta de forma compulsória desembargador do TJGO por assédio sexual contra uma trabalhadora da Corte

Há 57 minutos
Delegado Rivaldo Barbosa, do RJ, condenado por obstruir investigações no caso Marielle Franco

Caso Marielle: PSOL pede ao MPRJ que apure investigações de que delegado participou de possíveis conexões com milícias

Há 2 horas
TJSP acolhe IDPJ e empresário terá de responder por dívida de R$ 16 milhões

Família de jogador da Chapecoense morto em acidente aéreo vai receber adicional noturno

Há 3 horas

Homologado acordo coletivo entre condutores da marinha mercante e Transpetro

Há 3 horas
Maximum file size: 500 MB