Por Carolina Villela
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, anunciou na abertura da sessão plenária desta quinta-feira (12) que, dos seis itens previstos na pauta, seria iniciado o julgamento de apenas um: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183, que questiona a criação de uma secretaria voltada à resolução consensual de conflitos no Tribunal de Contas da União (TCU). Fachin retirou todas as outras ações e recursos da pauta e convocou um “diálogo entre os ministros”.
O tema da conversa não foi revelado oficialmente, mas o encontro acontece em meio a um clima de tensão na Corte. A pressão para que o ministro Dias Toffoli deixe a relatoria do processo que apura suspeita de fraude financeira envolvendo o Banco Master aumentou após a Polícia Federal (PF) encaminhar ao STF material com citações ao magistrado encontradas no celular do dono da instituição financeira, Daniel Vorcaro.
Polícia Federal entrega material ao presidente do STF
A entrega do material teria sido feita pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, diretamente ao presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin. Segundo informações da Corte e da corporação, não houve pedido formal de suspeição do ministro por meio da Polícia Federal, apenas solicitação de providências sobre o caso.
Mesmo assim, em nota oficial, Toffoli afirmou que “o pedido de declaração de suspeição apresentado pela Polícia Federal trata de ilações”. O ministro acrescentou que, “juridicamente, a instituição não tem legitimidade para isso por não ser parte no processo, nos termos do artigo 145 do Código de Processo Civil”. A resposta formal, segundo destacou, será apresentada ao presidente da Corte.
Logo após a divulgação da nota, Toffoli determinou que a PF envie os dados dos celulares apreendidos e periciados no caso Master.
Ministro confirma participação em resort e repasses financeiros
No mesmo dia, Dias Toffoli confirmou, também por meio de nota, que era sócio da empresa Maridt, que detinha participação no resort Tayayá, e recebeu repasses financeiros após a venda do empreendimento. Segundo o comunicado oficial do gabinete do ministro, a Maridt é uma empresa familiar, constituída na forma de sociedade anônima de capital fechado, devidamente registrada na Junta Comercial e com prestação de declarações anuais à Receita Federal do Brasil.
O ministro destacou que, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura (artigo 36 da Lei Complementar 35/1979), o magistrado pode integrar o quadro societário de empresas e receber dividendos, sendo-lhe apenas vedado praticar atos de gestão na qualidade de administrador. A Maridt foi integrante do grupo Tayayá Ribeirão Claro até 21 de fevereiro de 2025.
A participação foi encerrada por meio de duas operações sucessivas: a primeira, com a venda de cotas ao Fundo Arllen em 27 de setembro de 2021, e a segunda, com a alienação do saldo remanescente à empresa PHD Holding em 21 de fevereiro de 2025. Toffoli ressaltou que tudo foi devidamente declarado à Receita Federal e que todas as vendas foram realizadas dentro do valor de mercado.
Defesa de Toffoli e cronologia dos fatos
Na nota, o ministro enfatizou que a ação referente à compra do Banco Master pelo BRB foi distribuída a ele em 28 de novembro de 2025, quando a Maridt já não fazia mais parte do grupo Tayayá Ribeirão Claro. Além disso, afirmou desconhecer o gestor do Fundo Arllen e disse que jamais teve qualquer relação de amizade, muito menos amizade íntima, com o investigado Daniel Vorcaro.
Por fim, o magistrado esclareceu que jamais recebeu qualquer valor diretamente de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado Fabiano Zettel. A defesa busca afastar qualquer sugestão de conflito de interesses ou favorecimento no caso que investiga operações financeiras suspeitas envolvendo o Banco Master.
ADPF 1183: o único item julgado
O Supremo Tribunal Federal manteve apenas o julgamento da ADPF 1183, sob relatoria do presidente Edson Fachin, que discute a validade de uma instrução normativa editada pelo TCU em 2022. O documento instituiu a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), destinada a atuar junto a órgãos e entidades da administração pública federal.
Na sessão desta tarde, foram feitas as sustentações orais das partes envolvidas e interessadas na ação. O mérito será julgado em outra data.
Para o Partido Novo, autor da ação, a medida fere princípios constitucionais fundamentais, incluindo a legalidade administrativa, a separação de poderes e a moralidade administrativa. O argumento central é que o TCU teria ultrapassado suas atribuições constitucionais de controle externo ao criar um mecanismo de mediação e conciliação não previsto entre as competências do tribunal.
Defensores do modelo argumentam que a conciliação representa economia processual e eficiência na resolução de questões administrativas. Críticos, porém, alertam para riscos de flexibilização excessiva do controle sobre recursos públicos.


