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Moraes abre prazo para alegações finais de Ramagem em processo sobre atos de 8 de janeiro

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (12) que o ex-deputado federal Alexandre Ramagem apresente alegações finais em 15 dias na ação penal que investiga crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado. As acusações estão relacionadas aos ataques de 8 de janeiro de 2023 e foram praticadas após a diplomação de Ramagem como deputado, em maio de 2025.

A retomada do processo ocorreu após a Câmara dos Deputados declarar, em 18 de dezembro de 2025, a perda do mandato de Alexandre Ramagem. Quatro dias depois, Moraes determinou o prosseguimento processual, que havia sido suspenso parcialmente em relação a essas acusações específicas até o fim do mandato parlamentar. A audiência de instrução, com oitiva de testemunhas e interrogatório do réu, foi realizada em 5 de fevereiro de 2026, por videoconferência.

Condenação anterior e fuga para os EUA

O ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) foi condenado a 16 anos de prisão pela prática dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Logo após a condenação, Ramagem fugiu para os Estados Unidos e é considerado foragido pela Justiça brasileira.

Em 25 de novembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes declarou o trânsito em julgado da Ação Penal 2668 e determinou o início do cumprimento da pena, mesmo com o condenado fora do território nacional. A decisão foi unânime na Primeira Turma do STF, que aplicou a Resolução nº 18 de 2025 da Câmara dos Deputados.

A suspensão parcial do processo havia sido decidida pelo STF em sessão virtual realizada entre 9 e 13 de maio de 2025, quando a Primeira Turma deliberou pela aplicação da imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal. Na ocasião, ficou determinada também a suspensão da prescrição dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado até o término do mandato.

Próximos passos do processo

Após o interrogatório do réu, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre a necessidade de realização de diligências complementares. A Procuradoria-Geral da República informou que “os fatos apurados na instrução criminal não demandam a realização de diligências complementares”, enquanto a defesa de Ramagem não se manifestou sobre o tema.

O ministro Alexandre de Moraes também determinou que sejam oficiados o Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais Regionais Federais para encaminhar, em cinco dias, as certidões de antecedentes criminais do réu. Caso as certidões sejam positivas, deverão vir acompanhadas da certidão de objeto e pé, com detalhamento completo do trâmite dos processos mencionados.

Com a apresentação das alegações finais pela defesa, o processo seguirá para a fase de julgamento, quando os ministros da Primeira Turma devem decidir sobre a condenação ou absolvição de Ramagem pelos crimes relacionados aos ataques de 8 de janeiro de 2023.

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