Da Redação
Os dois filhos de um motorista de truck que morreu carbonizado em um incêndio ocorrido durante o transbordo de combustível receberão indenização de R$ 1 milhão. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que condenou a F.M. Transporte e Comércio Ltda., de Campos dos Goytacazes (RJ) ao reconhecer que, em atividades de alto risco como o transporte de combustíveis, a empresa responde objetivamente pelos acidentes, sem necessidade de comprovação de culpa.
Acidente fatal durante transbordo de combustível
O trabalhador perdeu a vida enquanto realizava o transbordo de gasolina de um caminhão-tanque para outro, utilizando uma bomba elétrica. A explosão atingiu três caminhões simultaneamente, e o motorista teve o corpo totalmente carbonizado. Segundo a defesa da família, a empresa não possuía autorização do Corpo de Bombeiros nem da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para realizar esse tipo de atividade.
A tragédia expôs as condições de trabalho oferecidas pela transportadora e levantou questionamentos sobre a segurança dos procedimentos adotados pela empresa.
Empresa alegou possível imprudência do trabalhador
A F.M. Transporte e Comércio negou responsabilidade pelo acidente e sugeriu que a vítima poderia ter agido de forma imprudente, causando o incidente. A defesa da empresa argumentou que, como transportadora de combustíveis, cumpria todas as normas exigidas pelas companhias petrolíferas contratantes.
A empresa também destacou que o laudo pericial não conseguiu determinar com precisão a origem ou a causa do incêndio, tentando afastar sua responsabilização pelo ocorrido.
Justiça reconheceu risco inerente à atividade
A 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes condenou inicialmente a F.M. a pagar R$ 600 mil de indenização aos filhos do motorista. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a sentença, apontando que a empresa não comprovou ter adotado medidas efetivas de redução de riscos nem oferecido treinamento adequado para prevenção de acidentes.
Segundo o TRT, o risco de explosões, como a que causou a morte do trabalhador, é previsível e faz parte da natureza da atividade desenvolvida pela empresa. Essa previsibilidade torna a responsabilização ainda mais evidente.
TST aplicou tese de responsabilidade objetiva
O relator do recurso de revista da F.M., ministro José Roberto Pimenta, destacou que quando o trabalhador é submetido a uma atividade com risco superior ao normal, a responsabilidade do empregador pelos danos é objetiva. Isso significa que não é necessário comprovar culpa ou negligência da empresa.
O ministro ressaltou que o transporte de combustível apresenta risco constante de vazamento e explosão. Ele também citou a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 932), que determina a responsabilização objetiva do empregador por acidentes em atividades que envolvam riscos especiais de forma habitual.
Acordo prevê pagamento de R$ 1 milhão
Após o julgamento do recurso no TST, a empresa e o representante dos herdeiros apresentaram proposta de acordo. Pela negociação, a F.M. se comprometeu a pagar R$ 1 milhão em parcelas que serão quitadas até 2029.
O processo retornou ao primeiro grau para análise e possível homologação do acordo. A decisão da Terceira Turma foi unânime, reforçando o entendimento de que empresas que operam em atividades de risco devem ser responsabilizadas objetivamente por acidentes de trabalho.


