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MPF exige demolição de estruturas irregulares na praia Brava em Búzios

Há 9 meses
Atualizado quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Da Redação

O Ministério Público Federal cobrou o cumprimento imediato de decisões judiciais que determinam a desocupação de restaurantes, pousadas e quiosques irregulares na praia Brava, em Armação dos Búzios, no litoral do Rio de Janeiro. Apesar de sentenças definitivas, as ocupações continuam e se intensificam, especialmente no verão, gerando degradação ambiental e privatização indevida de área pública.

Mais uma vez o Ministério Público Federal (MPF) volta a pressionar pela execução de ordens judiciais que determinam a desocupação e demolição. A manifestação foi apresentada em uma ação civil pública que tramita desde 2006 e aponta desrespeito sistemático às decisões da Justiça.

Segundo o MPF, mesmo após quase 20 anos de processo e decisões definitivas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a ocupação irregular continua. Durante a temporada de verão, a situação se agrava com a instalação de estruturas de grande porte, como palcos, tendas fixas, mesas, cadeiras e sofás, tanto na faixa de areia quanto em áreas de preservação permanente.

Decisões judiciais não são cumpridas há anos

A ação civil pública trata de construções erguidas sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e sem licenças ambientais. A sentença condenou particulares e o município de Búzios a promoverem a demolição de quiosques, pousadas e restaurantes, além da retirada de entulhos e pagamento de indenizações por danos ambientais.

Em 2021, o TRF2 manteve integralmente a sentença, reconhecendo que as praias e áreas de restinga são bens públicos de uso comum do povo. O Tribunal também afirmou que não cabe a aplicação da teoria do fato consumado em matéria ambiental. Em novembro de 2025, o TRF2 reforçou que não há impedimento para o cumprimento imediato das medidas.

“Causa perplexidade que, mesmo após quase duas décadas de tramitação do processo e decisões claras determinando demolições, desocupações e a proibição de novas construções, o cenário seja de agravamento da degradação ambiental e de privatização indevida da praia”, afirmou o procurador da República Leandro Mitidieri.

Ocupação irregular avança na alta temporada

Apesar das determinações judiciais, os responsáveis seguem protelando o cumprimento das ordens. O MPF aponta que os ocupantes aproveitam a alta temporada para ampliar a exploração econômica irregular da área, desrespeitando as multas diárias de R$ 5 mil estabelecidas em caso de descumprimento.

O órgão também destaca a omissão do poder público municipal no exercício do dever de fiscalização, o que contribui para a continuidade dos danos ambientais e para a privatização de um espaço que deveria ser de livre acesso a todos os cidadãos.

Praia é bem público da União

Na manifestação, o MPF ressalta que a praia Brava é bem público da União, de uso comum do povo, e que sua ocupação irregular fere o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A área também inclui terrenos de marinha, que pertencem à União.

“Não se trata apenas de descumprimento de uma ordem judicial, mas de uma afronta direta ao interesse público e ao direito da coletividade de acessar livremente uma praia que é bem público da União, de uso comum do povo”, ressaltou o procurador Leandro Mitidieri.

MPF pede aplicação imediata de multas

Diante da persistência das irregularidades, o MPF solicitou a aplicação imediata das multas diárias já estabelecidas, especialmente contra os agentes públicos responsáveis pela fiscalização da área. O objetivo é assegurar a efetividade das decisões judiciais e impedir novos danos ambientais.

Segundo o órgão, a devolução da praia Brava à sociedade e a recuperação do meio ambiente degradado são medidas inadiáveis. O MPF busca pôr fim à ocupação ilegal e garantir que a praia volte a cumprir sua função social como bem de uso comum do povo.

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