Por Carolina Villela
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (23) a decisão na (Pet)15477, que havia arquivado uma queixa-crime relacionada a suposta intolerância religiosa no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, durante o Carnaval na Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro. A apresentação homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o enredo “Do alto do Mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”.
Em despacho publicado nesta segunda, Fux determinou que a Secretaria Judiciária do STF intime a Procuradoria-Geral da República (PGR) para se manifestar sobre a queixa. O ministro também teria questionado seu próprio gabinete para apurar se algum erro interno impediu que a PGR fosse ouvida antes da decisão de arquivamento.
Entenda a decisão anterior
No dia 20 de fevereiro, Fux havia extinguido a ação sem julgamento de mérito, com base no artigo 230-B do Regimento Interno do STF, que determina o encaminhamento automático de notícias-crime à PGR — órgão competente para avaliar se há elementos suficientes para instaurar inquérito. Na ocasião, o ministro também deixou de encaminhar cópia da petição inicial à Procuradoria, citando o artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
Após identificar uma possível inconsistência no trâmite processual, o ministro determinou: “Revogo a decisão. Venham os autos conclusos”, sinalizando que o caso voltará a ser analisado com os devidos procedimentos.
A queixa-crime mira o desfile da Acadêmicos de Niterói, que além de homenagear Lula trouxe alas com referências ao Partido dos Trabalhadores (PT) e sátiras a adversários políticos do presidente. A acusação de intolerância religiosa está relacionada ao conteúdo apresentado durante a apresentação na Sapucaí.
O caso agora aguarda a manifestação da PGR, que deverá se pronunciar sobre a queixa antes de qualquer nova decisão do ministro Fux.


