Ginecologia

Ginecologistas não obtêm adicional de insalubridade em grau máximo

Há 2 meses
Atualizado sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Da Redação

Duas ginecologistas que trabalham no Centro Obstétrico do Hospital Universitário de Santa Maria, vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (RS), não conseguiram na Justiça do Trabalho o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que as condições de trabalho não justificam o pagamento do benefício nesse nível mais elevado.

As profissionais já recebiam o adicional de insalubridade em grau médio, mas entraram com ação trabalhista contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) pleiteando a parcela em grau máximo. Elas argumentavam que suas atividades envolviam risco extremo à saúde, incluindo atendimento de emergências com sangramentos, cirurgias de abscessos e tumores, além de contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, como AIDS.

Perícia técnica afastou grau máximo de insalubridade

O laudo pericial foi fundamental para a decisão do caso. Os especialistas realizaram uma análise detalhada das condições de trabalho das médicas, seguindo os critérios estabelecidos pelo Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho.

De acordo com essa norma, a insalubridade em atividades que envolvem agentes biológicos é verificada por meio de avaliação qualitativa. Para caracterizar o grau máximo, é necessário que haja contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos de uso desses pacientes que não foram esterilizados.

A perícia considerou diversos fatores para chegar à sua conclusão: relatos das próprias trabalhadoras, frequência das atividades exercidas, uso de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs), procedimentos de segurança adotados, sistema de rodízio entre setores, escalas de trabalho e taxa de pacientes internados em isolamento. Após essa análise completa, os peritos concluíram que as atividades desenvolvidas pelas ginecologistas não se enquadravam como insalubres em grau máximo.

Instâncias inferiores haviam dado ganho de causa às médicas

Apesar da conclusão do laudo pericial, o juiz de primeira instância decidiu a favor das médicas e concedeu o adicional em grau máximo. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que possui jurisdição sobre o Rio Grande do Sul.

O argumento do TRT foi de que os agentes biológicos insalubres “não ficam confinados ao espaço no qual está o paciente, mas espalhados por todo o local de trabalho”. Essa interpretação acabou sendo reformada pelo TST.

TST considerou que laudo pericial deve avaliar funções reais

No julgamento do recurso de revista apresentado pela Ebserh, a maioria dos ministros da 7ª Turma seguiu o voto do ministro Evandro Valadão. Ele destacou que o entendimento adotado pelo TRT gaúcho levaria a uma situação em que todo profissional da saúde teria direito ao adicional em grau máximo, independentemente da área em que efetivamente atua e das características concretas do trabalho.

Para o ministro Evandro Valadão, a solução deve partir da indicação técnica do laudo pericial sobre as funções realmente exercidas pelas trabalhadoras. No caso específico das ginecologistas, não havia comprovação de que elas mantinham contato permanente com pacientes portadores de doenças contagiosas, mesmo fora de áreas de isolamento.

A decisão foi tomada por maioria de votos. Ficou vencido o ministro Cláudio Brandão, que era o relator original do processo e tinha opinião divergente sobre o caso.

O julgamento reforça a importância do laudo pericial técnico na definição do grau de insalubridade e estabelece que o adicional em grau máximo só deve ser concedido quando comprovado o contato permanente com os riscos previstos na legislação trabalhista.

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