Da Redação
Em sessão extraordinária, O TST julga na próxima terça-feira, 30, o dissídio coletivo entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e seus empregados. A convocação foi feita pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho. Nesse dia, as ministras e os ministros da Seção em Dissídios Coletivos (SDC) vão se reunir a partir das 13h30.
Apesar da sessão já estar marcada, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc) do TST vai promover, na segunda-feira (29), às 14h, uma nova rodada de negociação entre a estatal e a representação dos trabalhadores. O objetivo é tentar um acordo entre as partes para evitar que a causa precise ser julgada pela SDC.
Decisão judicial determina manutenção de 80% dos trabalhadores em atividade
Uma decisão da ministra Kátia Magalhães Arruda, proferida em 18 de dezembro, atendeu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelos Correios. A magistrada determinou que os sindicatos que deflagraram greve mantenham 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade da empresa.
A decisão também garante o livre trânsito de pessoas, bens e cargas postais. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 100 mil por sindicato envolvido na paralisação.
Greve afeta serviços durante período de festas
O Poder Judiciário está em recesso forense até 6 de janeiro. No entanto, diante dos impactos que a greve pode gerar na prestação de serviços em um momento importante para o país, como as festas de fim de ano, a sessão da SDC foi convocada de forma extraordinária.
O período natalino e de final de ano representa um dos momentos de maior movimentação nos Correios, com o envio de presentes, cartões e correspondências entre familiares e amigos. A paralisação dos trabalhadores pode comprometer a entrega de milhares de encomendas em todo o território nacional.
Como funciona a Seção de Dissídios Coletivos do TST
A Seção de Dissídios Coletivos do TST é composta por nove ministras e ministros, incluindo o presidente e o vice-presidente do tribunal, além do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. Este órgão é responsável por julgar questões trabalhistas complexas, como greves, acordos e convenções coletivas.
A SDC tem o poder de criar normas para reger relações de trabalho quando há conflitos coletivos, sempre buscando a pacificação entre capital e trabalho. Suas decisões têm caráter normativo e valem para toda a categoria profissional envolvida no conflito.


