Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça homologou nesta semana um acordo histórico que beneficiará 1.430 servidores públicos federais com o pagamento de diferenças salariais. As requisições de pagamento ultrapassam R$ 188 milhões e tratam do resíduo de 3,17% relativo à revisão de vencimentos prevista na Lei 8.880/1994.
O entendimento encerra disputa que se arrasta há quase 30 anos e foi firmado entre a União e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional).
Disputa judicial iniciada há quase três décadas
O acordo foi firmado em processo de execução aberto em 2012, mas a origem da disputa é bem mais antiga. Tudo começou com o Mandado de Segurança 3.901, impetrado em 1995. Ou seja, os servidores aguardam há quase 30 anos o reconhecimento desses direitos.
A relatoria do caso está atualmente com o ministro Antônio Saldanha Palheiro, que assumiu a condução do processo em março, quando se tornou presidente da Terceira Seção. Antes dele, o ministro Ribeiro Dantas estava à frente do caso.
Homologação aconteceu em duas etapas
A primeira fase de homologação ocorreu em dezembro de 2024 e beneficiou cerca de 300 servidores divididos em pequenos grupos. Já em 2025, após trabalho coordenado no STJ e supervisionado pelo juiz auxiliar titular da Secretaria Judicial da Presidência, foi possível reunir os 1.430 beneficiários desta segunda fase em um único bloco.
Essa organização facilitou o processamento dos pagamentos e tornou o procedimento mais ágil para todos os envolvidos.
Trabalho conjunto de diferentes setores do tribunal
Para viabilizar o acordo, diversas unidades do STJ trabalharam de forma integrada. A Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial, ligada à Secretaria de Processamento de Feitos, ficou responsável por elaborar e enviar mais de 1.400 ofícios de pagamento – a maioria na forma de precatórios.
Esses documentos foram posteriormente registrados pela Secretaria Judiciária e encaminhados ao presidente da Terceira Seção, que faz a requisição formal ao presidente do STJ.
Pagamento previsto para 2027
Com a requisição formalizada, o débito judicial será incluído na proposta orçamentária de 2026, com previsão de pagamento em 2027. Esse prazo segue o que determina o artigo 100 da Constituição Federal, que regula o pagamento de precatórios.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação também teve papel fundamental no processo. Sua Seção de Sustentação de Sistemas Judiciais automatizou a inclusão de todos os beneficiários na autuação processual, procedimento essencial para permitir a emissão das requisições em grande quantidade.
Marco histórico para servidores públicos
A homologação representa um dos maiores acordos já firmados pelo STJ envolvendo o resíduo de 3,17%. Para os servidores beneficiados, o acordo marca o fim de uma longa espera por valores reconhecidos judicialmente desde os anos 1990.
O caso demonstra como disputas trabalhistas na Justiça podem se estender por décadas até sua conclusão definitiva, mas também mostra que a perseverança dos servidores e o trabalho coordenado dos órgãos públicos podem levar a desfechos favoráveis.


