STJ reconhece incidência de agravante por violência doméstica em contravenções penais

Juiz não pode fazer “retratação da retratação”, decide STJ

Há 21 segundos
Atualizado quinta-feira, 5 de março de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um limite importante para a atuação dos magistrados: após decidir que não vai rever a própria sentença, o juiz não pode mudar de ideia uma segunda vez. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do tribunal, por maioria de votos.

Entenda o que aconteceu no caso concreto

Tudo começou com uma execução movida por um banco contra um devedor. O processo foi encerrado antes mesmo de ser julgado — o que os juristas chamam de “sentença terminativa” — por abandono de causa, já que houve uma tentativa frustrada de citar um dos réus.

Inconformado com o encerramento do processo, o banco recorreu ao tribunal de segunda instância por meio de apelação. É nesse momento que o Código de Processo Civil (CPC) dá ao juiz original cinco dias para reconsiderar a própria decisão, se quiser.

Duas decisões seguidas em sentido contrário geraram o conflito

O juiz então proferiu não uma, mas duas decisões consecutivas e contraditórias. Na primeira, manteve a sentença que havia encerrado o processo e mandou intimar a parte contrária para se manifestar. Na segunda — já fora do prazo legal de cinco dias —, sem apresentar qualquer justificativa, voltou atrás e anulou tanto a sentença de extinção quanto a própria decisão anterior.

A parte executada recorreu ao STJ argumentando que o juiz não poderia ter alterado o que já havia decidido. Alegou ainda que a segunda decisão foi proferida fora do prazo previsto em lei.

STJ aplica princípio que proíbe o juiz de redecir o que já foi decidido

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, cujo voto prevaleceu no julgamento, fundamentou a decisão nos artigos 505, 507 e 494 do CPC. Esses dispositivos consagram o princípio da imutabilidade da sentença: uma vez que o juiz decide sobre determinada questão, ele não pode voltar a decidir sobre o mesmo ponto, nem mesmo quando se trata de matéria de ordem pública.

No entendimento do ministro, ao negar a retratação na primeira decisão, o juiz esgotou sua competência para tratar daquele assunto. A possibilidade de rever a própria sentença existe uma única vez — e, uma vez exercida ou descartada, não pode ser renovada.

Exceções existem, mas nenhuma se aplicava ao caso

O STJ já admitiu, em situações extremamente excepcionais, que um juiz reveja a decisão que havia negado a retratação. Isso pode ocorrer, por exemplo, para corrigir um erro evidente ou para evitar enriquecimento sem causa de uma das partes. Mas, para isso, é indispensável que o magistrado apresente motivação específica e concreta.

No caso analisado, nenhuma dessas condições estava presente. O juiz não explicou por que mudou de posição, e não havia qualquer irregularidade grave que justificasse a exceção. “Sequer há motivação específica na decisão que retratou a anterior manifestação que já havia negado a retração”, afirmou o ministro Cueva em seu voto.

Recurso deverá agora ser julgado na segunda instância

Com a decisão do STJ, ficou restabelecida a primeira manifestação do juiz — aquela que negou a retratação e manteve a extinção do processo. O recurso de apelação interposto pelo banco deverá ser encaminhado ao tribunal de segundo grau para análise. A decisão reforça um princípio fundamental do processo civil brasileiro: a estabilidade das decisões judiciais e a segurança jurídica das partes envolvidas em litígios.

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