Da Redação
A Justiça de São Paulo rejeitou pedido feito pelo bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus, para que fossem retiradas imagens dele do documentário intitulado “O Diabo no Tribunal”, que está sendo disponibilizado na programação de streaming da Netflix.
De acordo com a decisão da juíza Paula da Rocha e Silva, da 36ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, não estão presentes no pedido os requisitos para a retirada das cenas nem para a aplicação de efeito de desfoque (“blur”) no conteúdo audiovisual. Motivo pelo qual, conforme jurisprudência da Corte, não há como acolher a solicitação.
Sem imputação desabonadora
Além disso, a magistrada destacou no documento que, em sua avaliação, “as aparições no documentário são breves, não mostram os rostos de forma clara e não estabelecem qualquer imputação desabonadora ou vínculo direto dos autores com os fatos narrados”.
Segundo ela, “a produção tem natureza documental e informativa, inserindo as imagens de forma contextual e sem extrapolar os limites da liberdade de expressão e de informação”. Por isso, entendeu que “não houve violação de ilicitude nem violação aos direitos da personalidade que justificasse a supressão das cenas ou a necessidade de autorização prévia para uso das imagens”.
Possessão demoníaca
Edir Macedo e seu sobrinho, o pastor Renato Cardoso, ajuizaram ação contra a Netflix Brasil pelo fato de o documentário citar imagens suas. A peça cinematográfica retrata um julgamento ocorrido nos Estados Unidos no qual a defesa do réu alegou possessão demoníaca como justificativa para um homicídio, tese rejeitada pela Justiça norte-americana.
Tanto Edir Macedo como seu sobrinho argumentaram, na ação, que a obra tem caráter sensacionalista e que a veiculação as imagens compromete suas reputações, ao associá-los, indevidamente, “a práticas de exorcismo e rituais religiosos fora de contexto, configurando violação ao direito de imagem”.
Domínio público
A Netflix, por sua vez, afirmou que o material é lícito e que as imagens são de domínio público, utilizadas de forma meramente ilustrativa e por poucos segundos. Além disso, argumentou que se tratam de imagens antigas e de baixa resolução, o que dificultaria a identificação dos retratados.
A empresa também destacou que conteúdos semelhantes já foram divulgados anteriormente pelo próprio Edir Macedo em canais oficiais. A ação em questão é o Processo Nº 1166991-03.2024.8.26.0100, que não foi liberado pelo Tribunal.
— Com informações do TJSP


