Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira, 22, o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão da pena principalmente a idosos acima de 60 anos, mães com filhos menores e pessoas com doenças graves. A medida, publicada no Diário Oficial da União, exclui condenados por atentados contra o Estado Democrático de Direito, por crimes hediondos, violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa. O perdão segue a tradição presidencial de fim de ano, mas estabelece critérios rigorosos sobre tempo de pena cumprido e tipo de crime.
O que é o indulto natalino
O indulto natalino é um benefício previsto na legislação brasileira que permite ao presidente da República perdoar penas de pessoas condenadas. Tradicionalmente, esse perdão é concedido por meio de um decreto presidencial publicado no final de cada ano.
O objetivo é oferecer uma segunda chance a presos que cumprem determinados critérios, considerando fatores como tempo de pena cumprido, tipo de crime e condições pessoais do condenado.
Quem não pode receber o benefício
O decreto de 2025 estabelece uma série de restrições importantes. O indulto não se aplica a pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito, uma novidade em relação a decretos anteriores.
Também estão excluídos do perdão os condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo. Crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking), também não permitem o indulto.
Outras exclusões incluem tráfico de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções criminosas. Presos que firmaram acordo de colaboração premiada ou que estão em presídios de segurança máxima não podem receber o benefício.
Regras para crimes de corrupção
Nos casos de corrupção – como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva – o perdão só é permitido quando a condenação for inferior a quatro anos de prisão.
Essa medida busca equilibrar a possibilidade de perdão com a necessidade de punição adequada para crimes contra a administração pública.
Critérios para receber o indulto
O texto estabelece diferentes requisitos conforme o tamanho da pena, se há reincidência e qual foi o tipo de crime cometido. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é necessário ter cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes.
Para reincidentes, a exigência sobe para um terço da pena cumprida. Já nas penas de até quatro anos, incluindo crimes com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou metade para reincidentes.
Grupos com direito a redução maior
O decreto prevê condições mais favoráveis para alguns grupos vulneráveis. O tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para pessoas com mais de 60 anos.
Mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência também têm direito à redução. Isso vale para homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.
Benefícios para pessoas com doenças graves
O indulto de 2025 amplia a proteção a presos com problemas de saúde. Podem receber o perdão pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime.
Também estão incluídos presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional. Casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3) estão contemplados.
O decreto presume que o sistema prisional não consegue fornecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla. Essa presunção facilita a análise para concessão do benefício.
Indulto específico para mulheres
O texto prevê um perdão específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência. Para esse grupo, basta ter cumprido ao menos um oitavo da pena.
Essa medida reconhece o papel fundamental dessas mulheres no cuidado de suas famílias e os impactos da prisão sobre crianças e dependentes.
Perdão de multas
Em relação às penas de multa, o perdão pode ser concedido em duas situações. A primeira é quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal.
A segunda situação ocorre quando houver comprovação de que a pessoa não tem condições econômicas de pagar, como beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.
Redução de pena para quem não receber indulto total
Para quem não se enquadrar nos critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena. Isso significa uma redução do tempo que ainda falta para cumprir.
A diminuição será de um quinto da pena para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes. Essa alternativa oferece um benefício intermediário para mais pessoas.


