Da Redação
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por 30 dias o juiz do trabalho substituto Rerison Stênio do Nascimento, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), acusado de improdutividade no exercício de suas funções. A decisão foi tomada nesta terça-feira (10/2), durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, após revisão de processo administrativo disciplinar que havia sido arquivado.
A investigação conduzida pelo tribunal revelou acúmulo de processos pendentes de sentença por mais de 60 dias. A situação foi agravada pelo descumprimento reiterado dos planos de trabalho estabelecidos pela Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região.
O procedimento administrativo havia sido arquivado anteriormente devido à falta de quórum de maioria absoluta necessário para aplicação da punição. Agora, o CNJ modificou a pena na Revisão Disciplinar 0005647-34.2022.2.00.0000, considerando procedente o pedido de revisão do arquivamento.
Histórico de baixa produtividade desde 2012
O relator do processo no CNJ, conselheiro Marcello Terto, rejeitou todos os argumentos da defesa do magistrado. Segundo informou o conselheiro, o histórico de baixa produtividade remonta a 2012, evidenciando um problema crônico.
“Acredito até que o tribunal tenha demorado a exigir um compromisso mais firme e efetivo do magistrado para superar essa deficiência no desempenho e na produtividade da sua unidade”, declarou Terto ao CNJ. O relator destacou que o problema vai além dos números de processos julgados.
Falta de qualidade e compromissos descumpridos
Ao analisar o caso, Terto criticou não apenas a produtividade, mas também a qualidade das decisões. Segundo o conselheiro, a falta de humanidade nos julgamentos contribuiu para um cenário de litigância abusiva no tribunal.
“Ele foi um magistrado que, por diversas vezes, foi chamado a assumir a responsabilidade. Em diversas ocasiões, ele firmou compromissos formais com a Corregedoria do tribunal e descumpriu todos”, afirmou o relator durante a sessão. O descumprimento reiterado pesou na decisão final do colegiado.
Oportunidade de retorno após 30 dias
Diante dos fatos apresentados, o conselheiro votou pelo reconhecimento da responsabilidade do juiz pelas faltas apontadas. A punição aplicada seguiu integralmente o parecer do Ministério Público Federal, fixando o afastamento em 30 dias.
“Acolho integralmente o parecer do Ministério Público Federal para fixar a sanção em 30 dias. Após esse período, o magistrado poderá retomar suas funções e demonstrar que é capaz de superar o problema de improdutividade, já reiteradamente constatado”, informou Terto ao CNJ. A decisão foi unânime entre os conselheiros presentes à sessão.
O afastamento temporário representa uma oportunidade para que o magistrado reveja sua atuação e adote medidas efetivas de melhoria. O caso evidencia a atuação do CNJ no controle disciplinar da magistratura brasileira e no combate à improdutividade judicial.


