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STJ proíbe Órgão Gestor de Mão de Obra portuária de cobrar taxa baseada no peso da carga movimentada

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça determinou que órgãos gestores de mão de obra portuária não podem criar contribuições calculadas sobre o volume de mercadorias. A decisão protege empresas do setor de cobranças que deveriam ser exclusivas das autoridades portuárias.

Uma decisão recente da Terceira Turma do STJ estabelece limites importantes para a atuação dos Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMO) nos portos brasileiros. O tribunal considerou ilegal a cobrança de valores baseados na quantidade de carga que cada empresa movimenta.

O OGMO é uma organização privada criada pelas próprias empresas portuárias. Sua função é organizar e administrar os trabalhadores avulsos – aqueles que prestam serviços temporários no porto, sem vínculo fixo com uma única empresa.

Cobrança questionada chegava a R$ 169 mil

O caso analisado pelo STJ envolveu o OGMO do porto de Itaqui, no Maranhão, e uma empresa que contestou a cobrança de mais de R$ 169 mil. Segundo a companhia, ela foi pressionada a aceitar a dívida sob ameaça de ter suas operações suspensas.

A empresa alegou que a cobrança não tinha fundamento legal. O valor era calculado de acordo com as toneladas de mercadorias que ela transportava, como se fosse uma tarifa portuária comum.

Natureza da cobrança foi considerada inadequada

Para o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, esse tipo de contribuição baseada em volume de carga tem características próprias das tarifas portuárias. E a criação de tarifas portuárias é responsabilidade da autoridade portuária local, sempre com aprovação prévia da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

“A instituição de uma contribuição compulsória calculada sobre a tonelagem movimentada, imposta por uma entidade associativa, pode gerar distorções de mercado”, afirmou o ministro. Ele explicou que isso aumenta os custos das empresas e acaba sendo repassado aos consumidores finais.

OGMO pode cobrar apenas despesas administrativas

Os órgãos gestores têm, sim, autorização legal para arrecadar recursos necessários ao seu funcionamento. Isso está previsto na Lei 12.815/2013. Porém, segundo o STJ, esses recursos devem cobrir apenas despesas fixas e administrativas.

Entre os gastos que o OGMO pode cobrar de seus associados estão aluguel de instalações, manutenção de equipamentos e outros custos operacionais. Essas são despesas que não variam conforme o volume de trabalho de cada empresa.

Cobrança variável funciona como tarifa disfarçada

O ministro Moura Ribeiro destacou que uma contribuição que aumenta conforme a produtividade da empresa não é uma simples divisão de custos. Na prática, funciona como um imposto sobre as operações portuárias.

A Antaq já havia alertado, em parecer técnico, que o OGMO de Itaqui cobra valores fixos suficientes para cobrir seus custos. Uma cobrança adicional baseada em tonelagem poderia gerar lucro indevido para a entidade, que por lei deve ser sem fins lucrativos.

Decisão impacta competitividade dos portos

A decisão do STJ tem impacto direto na competitividade do setor portuário brasileiro. Cobranças indevidas encarecem a logística e prejudicam a posição do país no comércio internacional.

O Tribunal de Justiça do Maranhão já havia reformado a sentença de primeira instância, que foi favorável ao OGMO. O entendimento foi que apenas a autoridade portuária, com aval da agência reguladora, pode estabelecer tarifas sobre movimentação de cargas.

Com a decisão do STJ, ficou consolidado o entendimento de que associações privadas, mesmo atuando em setores regulados, não podem criar cobranças que tenham natureza de tarifa pública. A autonomia do OGMO para arrecadar recursos existe, mas tem limites claros na legislação.

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