Motivação religiosa não garante alteração de data de concurso

Juiza da 2ª Vara Federal de Florianópolis diz que a liberdade religiosa não se sobrepõe às necessidades do Estado.

Tempo de leitura: 2 min

Compartilhar:

Por: Da Redação
Alexandre Fonseca/Hjur

Alexandre Fonseca/Hjur

A Justiça Federal negou o pedido de liminar de uma candidata adventista para alterar a data de um procedimento de heteroidentificacão (quando a autodeclaração de preto ou pardo é validada por uma comissão) em um concurso da Justiça Eleitoral, que foi marcado para ser realizado no sábado (22/3). A candidata alegou ser integrante da Igreja Adventista do Sétimo Dia e de ter o dever de guardar o último dia da semana. A 2ª Vara Federal de Florianópolis considerou que o direito à liberdade religiosa não obriga o Estado – que é laico – a se adequar às crenças individuais dos cidadãos, sob pena de ferir o princípio da igualdade.

“Não vejo como reconhecer que a prova aprazada para o próximo sábado importe ofensa ou cerceamento à liberdade religiosa da impetrante, já que isso é questão de foro íntimo”, afirmou a juíza Adriana Regina Barni. Para ela, as pessoas que decidem seguir a carreira pública assumem o ônus de alguma restrição individual em benefício coletivo. “Para bem servir ao público, deverá ela estar disponível todos os dias da semana, independentemente de suas ideias pessoais sobre os dias que deve guardar ou não”, observou a juíza. “E, tratando-se de cargo na Justiça Eleitoral, os períodos de eleições são ainda mais intensos, exigindo dos servidores e magistrados, via de regra, o trabalho em finais de semana e em regime de plantão”, lembrou Adriana.

A candidata alegou que o procedimento, originalmente, estava previsto para domingo (23), mas foi antecipado para sábado (22), o que prejudicou suas expectativas. Para a juíza, “é possível à Comissão de Concurso, não havendo ilegalidade nisso, alterar as disposições do edital, como a data e horário de provas, por exemplo, comunicando previamente aos candidatos, como ocorreu no caso presente”. Da decisão ainda cabe recurso.

 


#Adventista do Sétimo Dia #Religião #concurso público

Fique por dentro do mundo jurídico com o HJUR!

Receba um resumo semanal exclusivo com as principais decisões dos tribunais superiores, jurisprudências comentadas e a nossa editoria Direito à Arte, com dicas de livros, filmes e cultura para enriquecer seu repertório e networking. Informação confiável, rápida e essencial para seu dia a dia no Direito!

Cadastre-se agora e garanta seu acesso!