Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) a visitar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (19º BPM), conhecido como Papudinha. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 169, nesta segunda-feira (16).
A visita deve ocorrer na quarta-feira, dia 25 de fevereiro de 2026, das 8h às 10h, observando todas as regras do estabelecimento prisional. Derrite é relator do projeto de lei (PL) 5582/2025, conhecido como “PL Antifacção”, na Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado pela Casa em novembro, mas modificado pelo Senado Federal em dezembro de 2025 e aguarda nova análise.
Bolsonaro cumpre pena por tentativa de golpe
Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro cumpre pena na Papudinha. Na semana passada, a defesa do ex-presidente apresentou novo pedido de prisão domiciliar humanitária ao ministro Alexandre de Moraes, que ainda não analisou o requerimento.
Na petição, os advogados voltaram a alegar que o quadro de saúde do ex-presidente, que apresenta uma série de doenças crônicas, é incompatível com o ambiente prisional. Segundo a defesa, houve progressiva deterioração clínica desde a última análise do caso.
A equipe jurídica argumenta que as condições clínicas de Bolsonaro foram atestadas tanto na perícia realizada pela Polícia Federal, por determinação de Moraes, quanto pelo médico particular do ex-presidente. O documento reforça que a permanência no cárcere representa “incremento injustificável do risco à vida”, materializando riscos que antes eram apenas projeções.
Defesa cita precedente de Fernando Collor
Os advogados Celso Sanchez Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser destacam a semelhança do caso com o precedente da Execução Penal n. 131, relativa ao ex-presidente Fernando Collor de Mello. Os defensores lembraram que, apesar da conclusão administrativa indicar que as condições de saúde seriam passíveis de acompanhamento no sistema prisional, a gravidade do quadro clínico, a idade avançada e a necessidade de tratamento contínuo e especializado autorizaram a concessão da prisão domiciliar humanitária.
A petição cita que, no precedente de Collor, ficou assentado que “a compatibilização entre a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária”, especialmente quando demonstrado que a permanência no cárcere incrementa de modo relevante o risco à integridade física do custodiado.
A defesa argumenta que a precariedade do estado de saúde e os riscos estão demonstrados nos autos de forma “ampla e unânime”, com base em laudos periciais oficiais e pareceres de assistentes técnicos. A equipe jurídica solicita a substituição do regime por prisão domiciliar com as cautelas que o ministro entender pertinentes.


