Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu uma série de perguntas apresentadas pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para a junta médica oficial que avaliará seu estado de saúde. Os questionamentos foram rejeitados por serem considerados impertinentes ao objetivo da perícia, “tendo em vista que demandam análise subjetiva da legislação, incabível à perícia médica”, afirmou o ministro.
A decisão, na Execução Penal (EP) 169, ocorre no contexto da determinação anterior que estabeleceu a realização de uma perícia médica completa em Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. A avaliação, que será conduzida por médicos da Polícia Federal, deve abranger o quadro clínico atual do ex-presidente, as necessidades específicas para o cumprimento da pena e a eventual necessidade de transferência para hospital penitenciário. Atualmente, Bolsonaro está preso na Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecida como Papudinha, no Complexo Penitenciário da Papuda.
Quesitos considerados impertinentes
Entre as perguntas indeferidas, constam questionamentos que buscavam vincular o estado de saúde de Bolsonaro à necessidade de prisão domiciliar. A defesa havia formulado quesitos que perguntavam se “o paciente necessita de infraestrutura de saúde domiciliar complexa e contínua” e se “as condições clínicas descritas são compatíveis com a permanência em unidade prisional, ou seria indicada a permanência em regime domiciliar”.
Outro quesito rejeitado questionava se “a permanência do periciado em ambiente prisional implica risco aumentado, concreto e previsível de agravamento das doenças de base, sofrimento evitável e eventos fatais”. A defesa também havia perguntado se o conjunto das doenças crônicas permitiria “enquadrar o quadro como grave enfermidade, nos termos do art. 117 da Lei de Execução Penal”.
Um dos questionamentos mais diretos indeferidos perguntava se “o cumprimento da pena em regime domiciliar, com estrutura adequada de assistência médica, é a melhor alternativa capaz de preservar a vida, a integridade física e a dignidade humana do periciado, segundo critérios técnicos e éticos da medicina”. Para Moraes, todas essas questões extrapolam o objeto pericial e exigem interpretação jurídica que não cabe aos médicos.
Fundamentação jurídica da decisão
Alexandre de Moraes fundamentou a decisão no artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal, que faculta ao juiz indeferir a produção de provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
Ao todo, foram indeferidos sete questionamentos formulados pela defesa de Bolsonaro. Do bloco “Quesitos técnicos para perícia médica judicial”, foram rejeitados os itens 7 e 8. Já do bloco “Quesitos médicos com ênfase em doenças crônicas, estado mental e risco de morte”, foram indeferidos os itens 14, 15, 16 e 17.
Moraes destacou ainda que um dos quesitos considerava “ambiente diverso daquele em que se encontra o custodiado”, referindo-se à pergunta que mencionava “ambiente prisional comum”. O ministro observou que Bolsonaro está em instalações diferenciadas no 19º Batalhão da PM.
Homologação de assistente técnico
Na segunda-feira (19), um dia antes do indeferimento dos quesitos, Alexandre de Moraes havia homologado a indicação do médico Cláudio Augusto Vianna Birolini como assistente técnico da defesa do ex-presidente. A decisão atende determinação judicial anterior que garantiu à defesa e à Procuradoria-Geral da República (PGR) o direito de indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 24 horas, assegurando o contraditório e a ampla defesa no processo de avaliação médica.
A nomeação do assistente técnico permite que a defesa acompanhe de perto a realização da perícia e tenha acesso aos procedimentos médicos realizados pelos peritos oficiais da Polícia Federal.
A perícia médica foi determinada após a transferência de Bolsonaro para a Papudinha, ocorrida em 15 de janeiro. Antes disso, o ex-presidente estava custodiado na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.


