Ministro considera incabível o agravo regimental apresentado pela defesa, já que a pena começou a ser cumprida após o trânsito em julgado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um agravo regimental apresentado pela defesa de Jair Messias Bolsonaro, que pretendia levar ao plenário da Corte a condenação do ex-presidente. A decisão foi proferida no dia 13 de janeiro de 2026 e considera o recurso “absolutamente incabível juridicamente”.
A defesa de Bolsonaro alegava cerceamento de defesa, com base em argumentos extraídos do voto vencido do ministro Luiz Fux. No entanto, Moraes entendeu que não havia mais possibilidade de questionamento, uma vez que a ação penal já havia transitado em julgado e o cumprimento da pena em regime fechado já havia começado.
Recurso foi apresentado após o início do cumprimento da pena
A tentativa da defesa ocorreu em 12 de janeiro de 2026, quando foi protocolada petição com pedido de agravo regimental. O objetivo era reabrir a discussão sobre a condenação no plenário do STF, sob o argumento de que o processo não teria garantido amplo direito de defesa.
Segundo Moraes, no entanto, a jurisprudência do Supremo e o próprio Regimento Interno da Corte impedem esse tipo de recurso após o trânsito em julgado da sentença penal. Em sua decisão, o ministro invocou o artigo 21, inciso IX do regimento interno para fundamentar o indeferimento.
Decisão confirma fim da fase recursal
Na decisão, o relator afirmou de forma taxativa:
“Julgo prejudicado o agravo regimental, pois absolutamente incabível juridicamente a interposição desse recurso após o trânsito em julgado do acórdão condenatório e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu Jair Messias Bolsonaro”.
Dessa forma, a tentativa da defesa de provocar o plenário foi barrada no âmbito da Primeira Turma do STF, onde o processo foi originalmente julgado. A decisão confirma a impossibilidade de novos recursos ordinários ou embargos, uma vez que a sentença condenatória já havia sido confirmada e o processo encerrado em definitivo.
Defesa questiona decisão com base em voto vencido
A linha adotada pela defesa foi baseada no voto do ministro Luiz Fux, que ficou vencido no julgamento anterior. Eles alegavam que o conteúdo do voto indicaria falhas no processo que comprometeriam o direito à ampla defesa.
No entanto, o relator considerou que o entendimento isolado de um ministro não tem o poder de reabrir o caso, especialmente diante da inexistência de recursos cabíveis após o trânsito em julgado.
Pena de 27 anos já começou a ser cumprida
Com a rejeição do agravo, mantém-se válida a condenação imposta a Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, dos quais 24 anos e 9 meses são de reclusão, e o restante, de detenção. A execução da pena teve início em 26 de novembro de 2025, após a declaração de trânsito em julgado da decisão.
Além da pena privativa de liberdade, também foi imposta pena pecuniária de 124 dias-multa, conforme o Código Penal e as leis específicas que fundamentaram a condenação.


