Da Redação
A Coordenadoria Nacional da Rede de Juízes de Enlace publicou o Protocolo de Atuação em Relação ao Pós-Retorno da Criança ao Estado de Residência Habitual. O documento contém orientações para casos em que a criança retorna ao país de residência habitual após decisão judicial.
O documento, na verdade, reúne diretrizes para prevenir riscos e garantir proteção nesse período, inclusive em relação ao genitor responsável pela subtração, oferecendo apoio aos magistrados que atuam nessas ações.
Medidas previstas
Entre as medidas previstas estão: priorizar o bem-estar físico, emocional e psicológico da criança; submeter a situação ao juiz natural; adotar salvaguardas prévias, como a criação de núcleos com equipes especializadas; e reforçar a comunicação entre juízes em situações de subtração internacional após o retorno.
O Protocolo foi elaborado pelo Grupo de Trabalho da Rede Brasileira de Juízes de Enlace para a Convenção da Haia Sobre Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças.
Diferentes países
A Rede de Juízes de Enlace é um grupo de magistrados de diferentes países, nomeados pelas nações signatárias da Convenção da Haia de 1980, para facilitar e agilizar a cooperação jurídica internacional em casos de sequestro internacional de crianças.
Os juízes de enlace atuam como pontos de contato entre os judiciários de diferentes nações, compartilhando informações e colaborando para a rápida solução de processos relacionados à subtração internacional de crianças, um dos principais objetivos da Convenção da Haia. Confira aqui a íntegra do Protocolo de Atuação em Relação ao Pós-Retorno da Criança ao Estado de Residência Habitual.
— Com informações do TRF 5