Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta segunda-feira, 8, onze novas teses vinculantes que consolidam entendimentos já pacificados sobre questões trabalhistas, eliminando divergências entre turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). As decisões, aprovadas por meio de reafirmação de jurisprudência, têm, assim, efeito vinculante e devem ser seguidas obrigatoriamente por todos os tribunais e juízes trabalhistas do país em casos similares.
Confira as teses vinculantes definidas:
Tema 303 – Gratificação SERPRO A gratificação de Função de Confiança (GFC) e a Função Comissionada Técnica (FCT) devidas aos empregados do SERPRO não são passíveis de compensação, pois possuem natureza jurídica distinta. RRAg-69-46.2024.5.10.0015
Tema 304 – Honorários advocatícios É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos processos extintos sem resolução do mérito em razão do princípio da causalidade e do disposto no artigo 85 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. RR-243-36.2024.5.06.0122
Tema 305 – Pluralidade de advogados Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. RR-437-14.2021.5.07.0025
Tema 306 – Adicional de insalubridade para agentes comunitários A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9º, § 3º, da Lei 11.350/2006). R-10240-61.2024.5.15.0035
Tema 307 – Testemunha com cargo de gerência O exercício do cargo de gerência ou de função de confiança não constitui causa de suspeição da testemunha, salvo quando houver ausência de isenção de ânimo para ser ouvida no processo ou quando a testemunha arrolada detiver poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador. RR-10638-88.2024.5.03.0084
Tema 308 – Cargo de confiança e repouso remunerado O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados. RR-11434-31.2015.5.03.0008
Tema 309 – Progressões ECT As progressões por antiguidade de empregado da ECT originadas de PCCS são compensáveis com as progressões de mesma natureza provenientes de norma coletiva. RR-20286-91.2023.5.04.0022
Tema 310 – Contribuição previdenciária em acordos Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social. RR-20563-51.2022.5.04.0731
Tema 311 – Juntada de documentos É possível a juntada de documentos em momento posterior ao da apresentação da defesa, desde que até o encerramento da instrução probatória. RR-213-62.2023.5.12.0059 (convertido em afetação)
Tema 312 – Dispensa de pessoa com deficiência Para a validade da dispensa de pessoa com deficiência ou reabilitada pela Previdência Social, basta a comprovação do atendimento do percentual mínimo previsto pelo art. 93 da Lei 8.213/91, ou também é necessária a prévia contratação de substituto em condição semelhante à do empregado dispensado? RR-427-32.2022.5.17.0000 (em afetação)
Tema 313 – Aposentadoria espontânea A aposentadoria espontânea é causa de extinção do contrato de trabalho? RR-766-12.2023.5.05.0122 (convertido em afetação)
Nota: Os temas 311, 312 e 313 foram convertidos em afetação ou encontram-se em processo de afetação para definição futura das respectivas teses.