Da Redação
O Partido dos Trabalhadores entrou no Supremo Tribunal Federal com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), acompanhada de pedido de liminar, para barrar decisões judiciais que usem argumentos como “consentimento” ou “vínculo afetivo” ou “aceitação familiar” para absolver acusados de estupro de vulnerável — crime previsto no Código Penal para vítimas menores de 14 anos.
Ação foi motivada por absolvição no tribunal mineiro
A iniciativa foi do presidente nacional do PT, Edinho Silva, pelo líder do partido na Câmara dos Deputados, deputado federal Pedro Uczai (PT/SC), e pela presidenta da Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, deputada federal Maria do Rosário (PT/RS).
A ação foi motivada por uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos, condenado por estupro de vulnerável por manter relações sexuais com uma criança de 12 anos, tendo em vista que havia o consentimento da mãe para que eles convivessem como se casados fossem. Para o PT, o julgado mineiro exemplifica um padrão preocupante de decisões que enfraquecem a proteção penal prevista no artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável.
Argumentos como “consentimento” e “vínculo afetivo” são rejeitados
Na petição, o partido sustenta que decisões que invocam conceitos como “consentimento”, “vínculo afetivo” ou “aceitação familiar” para afastar a aplicação do tipo penal geram o que a ação chama de proteção deficiente do bem jurídico. Segundo os autores da ADPF, esse tipo de fundamentação fragiliza a rede de prevenção ao abuso sexual infantil e cria insegurança jurídica em um tema que a Constituição trata com prioridade absoluta.
O PT argumenta que a Constituição impõe ao Estado o dever de proteção integral da criança — previsto no artigo 227 — e que esse dever exige resposta objetiva e uniforme contra o abuso sexual infantil. A ação defende que o Judiciário deve respeitar esse núcleo de proteção sem criar exceções não previstas em lei que dissolvam o critério etário adotado pelo legislador.
Partido invoca súmula do STJ e pede tese vinculante
A ADPF também invoca a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a configuração do estupro de vulnerável independe de consentimento, de experiência sexual anterior ou de relacionamento amoroso entre autor e vítima. Para os autores, a ação reforça a objetividade do marco etário como barreira de proteção que não pode ser superada por interpretações subjetivas.
O pedido ao STF inclui, em caráter urgente, a concessão de medida cautelar para orientar imediatamente a jurisdição nacional sobre como aplicar a norma. Em seguida, o partido pede julgamento de mérito com fixação de tese vinculante, mecanismo que obrigaria todos os tribunais do país a seguir o entendimento firmado pelo Supremo.
PT defende que STF precisa agir para evitar retrocessos
Para o PT, a gravidade do tema — que envolve direitos fundamentais de crianças e adolescentes — exige uma resposta jurisdicional clara do STF. A ação argumenta que a omissão do tribunal diante de decisões como a do TJMG abre espaço para retrocessos interpretativos que comprometem décadas de avanços legislativos no enfrentamento da violência sexual contra crianças.
Os autores da ADPF defendem que a atuação do Supremo é necessária para preservar a autoridade da Constituição, garantir que crianças tenham proteção efetiva e uniforme em todo o território nacional e fortalecer as políticas públicas de combate ao abuso sexual infantil.


