Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (23) a lei que autoriza o porte de arma de fogo para policiais legislativos que trabalham nas Assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. A medida estende o direito que já era concedido aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mas mantém a exigência de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Aprovação do projeto no Congresso Nacional
O projeto de lei altera o Estatuto do Desarmamento, de 2003, e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados no fim de setembro. Depois da aprovação, o texto aguardava apenas a sanção presidencial.
Antes de passar pela Câmara, o projeto já havia sido aprovado pelo Senado Federal, seguindo o trâmite normal de uma proposta legislativa no Congresso Nacional.
Veto presidencial mantém exigências de segurança
Apesar de sancionar a lei, o presidente Lula vetou alguns trechos do texto aprovado pela CCJ. Os pontos vetados dispensavam os policiais legislativos de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Essas exigências estão previstas no Estatuto do Desarmamento e continuarão valendo para todos os policiais legislativos que desejarem obter o porte de arma. A decisão presidencial mantém os critérios de segurança estabelecidos pela legislação brasileira.


