Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o desenvolvimento da Plataforma Nacional de Saúde e encaminhou o sistema ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta semana. A ferramenta centralizará todas as demandas relacionadas ao acesso e à aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o território nacional, representando um marco na gestão da judicialização da saúde no Brasil.
O sistema foi apresentado oficialmente em audiência realizada em dezembro de 2025 e representa o cumprimento de acordo interfederativo homologado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral reconhecida pelo Tema 1.234 da Corte, concluído em outubro de 2024. A plataforma promete revolucionar a forma como são tratadas as solicitações de medicamentos via SUS, reduzindo a judicialização e agilizando o atendimento aos pacientes.
Desenvolvimento técnico e transição para o CNJ
Desenvolvido e testado ao longo dos últimos 14 meses por uma equipe técnica especializada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o sistema foi construído seguindo rigorosamente as diretrizes estabelecidas pelo grupo gestor do STF, com a colaboração ativa dos entes federativos. O trabalho conjunto garantiu que a plataforma atendesse às necessidades de todos os níveis de governo.
Por decisão do ministro Gilmar Mendes, relator do tema no Supremo, e em estrito cumprimento ao cronograma estabelecido durante o desenvolvimento do sistema, a plataforma inicia agora a fase de transição técnica para o CNJ. Nesta nova etapa, caberá ao Conselho Nacional de Justiça realizar testes aprofundados de usabilidade e estruturar a governança do sistema.
A governança que será implementada pelo CNJ deverá integrar, de forma coordenada e colaborativa, os entes federativos (União, estados e municípios), as agências reguladoras da área de saúde e o Conselho Federal de Medicina (CFM). Essa integração é considerada fundamental para o sucesso da plataforma e para a garantia de sua efetividade na prática.
STF manterá supervisão até plena funcionalidade
“Destaco que o STF continuará a exercer a supervisão do cumprimento do Tema 1.234, no que diz respeito à plataforma, até que ela esteja em plena funcionalidade e uso nacional, quando passará definitivamente à governança colaborativa em rede a ser construída pelo CNJ e demais atores da saúde pública”, afirmou o ministro Gilmar Mendes em sua decisão que determinou a transferência do sistema.
Essa supervisão garante que o acordo firmado no julgamento do RE 1366243 seja cumprido integralmente e que a plataforma atinja seus objetivos de racionalizar a distribuição de medicamentos pelo SUS, reduzindo conflitos entre os entes federativos e minimizando a necessidade de intervenção judicial.
Interfaces integradas para médicos, gestores e Judiciário
No mês passado, a Plataforma Nacional de Saúde foi apresentada em audiência pública convocada pelo ministro Gilmar Mendes. Durante o encontro, foram demonstradas as diversas interfaces do sistema, projetadas especificamente para atender diferentes perfis de usuários e garantir transparência em todo o processo de solicitação e aprovação de medicamentos.
O sistema conta com interface dedicada para médicos, que serão os responsáveis pelas solicitações de medicamentos em nome de seus pacientes. Há também interface específica para gestores públicos dos três níveis de governo, encarregados da análise e aprovação dos pedidos conforme as políticas públicas vigentes e a disponibilidade orçamentária.
Uma terceira interface foi desenvolvida especialmente para integrantes do Poder Judiciário, incluindo juízes, promotores de justiça e defensores públicos. Por meio dela, esses profissionais poderão monitorar em tempo real as solicitações realizadas e exercer o controle judicial quando necessário, garantindo que os direitos dos pacientes sejam respeitados.
Integração com bases de dados e informações em tempo real
O sistema é integrado a diversas bases de dados oficiais do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina, permitindo acesso imediato a informações atualizadas. Ao registrar o medicamento solicitado na plataforma, o sistema automaticamente informa qual é a política pública vigente para sua aplicação, indicando se há protocolos clínicos estabelecidos ou programas específicos de distribuição.
Caso o medicamento solicitado não esteja incluído nas listas de dispensação do SUS, a plataforma apresenta automaticamente informações cruciais para a tomada de decisão, como o custo unitário do medicamento, o custo anual estimado do tratamento e a indicação clara de qual ente federativo (União, estado ou município) será responsável pelo pagamento, conforme as regras de repartição de competências.
Essa funcionalidade é considerada revolucionária porque eliminará uma das principais causas de conflito na judicialização da saúde: a indefinição sobre qual esfera de governo deve arcar com determinado medicamento. Com a informação disponível de forma transparente e automática, espera-se redução significativa no número de ações judiciais e maior celeridade no atendimento aos pacientes que dependem do SUS.


