Supremo invalida lei de Uberlândia que proíbe linguagem neutra em escolas

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional parte de uma lei de Uberlândia (MG) que proibe o uso de “linguagem neutra” e “dialeto não binário” na grade curricular e no material didático de escolas públicas ou privadas do município. Os ministros entenderam que compete apenas à União estabelecer normas gerais sobre educação e ensino.

O tema foi discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1165, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. O julgamento, em sessão virtual,  foi concluído nesta segunda-feira(03/02). 

Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, com o pretexto de regulamentar matéria de interesse local, a Lei municipal 6.499/2022 interferiu de forma indevida no currículo pedagógico de instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação, previsto na Lei federal 13.005/2014, e submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996).

A ministra ressaltou que a proibição da denominada “linguagem neutra” viola a garantia da liberdade de expressão. A relatora enfatizou também que o ensino da língua portuguesa é obrigatório e abrange o conhecimento de formas diversas de expressão. Por isso, cabe à União regulá-lo, de modo a garantir homogeneidade em todo o território nacional.

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