Da redação
Em razão do feriado de Carnaval, o Supremo Tribunal Federal (STF) não terá expediente na segunda-feira (16) e na terça-feira (17) de fevereiro. As datas são feriados forenses e constam da Portaria GDG 189/2025, publicada em setembro do ano passado pela Diretoria-Geral do STF.
Os feriados forenses estão previstos no artigo 62 da Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei 5.010/1966), que estabelece as datas em que não há expediente nos tribunais federais. A medida afeta o calendário processual e implica na prorrogação automática de prazos que coincidam com o período.
Prazos processuais são automaticamente prorrogados
Com a suspensão do expediente, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram na segunda-feira (16), na terça-feira (17) e na quarta-feira (18) serão automaticamente prorrogados para quinta-feira (19). A prorrogação é automática e não requer qualquer pedido das partes envolvidas nos processos.
Na Quarta-Feira de Cinzas (18), o expediente no STF começa às 14h, funcionando em horário reduzido. A partir de quinta-feira (19), o tribunal retoma o expediente normal, com horário integral de funcionamento e o cumprimento regular dos prazos processuais.
A suspensão do expediente durante o Carnaval é tradicional no Judiciário brasileiro e permite que servidores e magistrados usufruam do feriado nacional. Os feriados forenses são previstos em lei e fazem parte do calendário anual publicado no início de cada ano judiciário, permitindo que advogados e partes se programem adequadamente quanto aos prazos de suas ações.


