STF conclui julgamento e mantém Robinho preso no Brasil

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Com o placar de nove a dois, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento virtual e negou o Habbeas Corpus de Robinho. Na sexta-feira (21/11), o STF já havia formado maioria para manter o ex-jogador na prisão. Robinho está preso desde março deste ano no complexo penitenciário de Tremembé, em São Paulo, após ser condenado na Itália por estupro coletivo em em 2013. 

Nos HC239238 e HC239162, a defesa de Robinho buscou derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que homologou a sentença da Justiça italiana e determinou a prisão imediata do jogador.

Os advogados argumentaram que a execução da pena, antes do trânsito em julgado da decisão homologatória, viola jurisprudência da Corte. Também questionam a aplicação retroativa da Lei de Migração (lei 13.445/17) e a condução do processo na Itália, alegando ausência de garantias legais e violação de tratados internacionais.

Voto do relator

O relator do HC, ministro Luiz Fux, votou para manter Robinho preso por considerar que não houve ilegalidade na decisão do STJ que determinou a prisão do atleta. Segundo Fux “não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”

Segundo o ministro, o condenado teve direito ao devido processo legal na Itália, com ampla defesa e contraditório, não havendo violação de normas constitucionais ou internacionais. Fux também ressaltou que a transferência da execução da pena está prevista na legislação brasileira e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Divergência

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência e votou pela soltura de Robinho. Ele afirmou que a Lei de Migração não deveria ser aplicada retroativamente aos crimes atribuídos a Robinho, que ocorreram em 2013. Segundo Mendes, a norma configura uma medida mais gravosa e, portanto, só pode ser aplicada em benefício do réu.

“Por isso, ainda quando vencido em relação à aplicação retroativa do art. 100 da Lei de Migração, entendo que é caso de concessão da ordem para o fim de determinar a imediata soltura do paciente enquanto não houver o trânsito em julgada de decisão homologatória, sem prejuízo, é claro, da decretação de medidas cautelares nas estritas hipóteses em que elas foram cabíveis”, afirmou.

Gilmar Mendes foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. 

Prisão

Robinho foi condenado pela Justiça da Itália a nove anos de prisão por estupro coletivo. O crime ocorreu em 2013, em uma boate de Milão, quando ele era um dos principais jogadores do Milan. Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça validou a sentença da Itália e autorizou a transferência da execução da pena para o Brasil.

 

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