STF retoma trabalhos com julgamento sobre uso de redes sociais por juízes

Há 2 horas
Atualizado quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou as atividades do plenário da Corte em 2026 com um julgamento discute os limites da atuação de magistrados nas plataformas digitais. Em debate estão duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6293 e  6310) apresentadas contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece regras para o uso de redes sociais por juízes e desembargadores. As ações questionam se as normas restringem indevidamente a liberdade de expressão dos magistrados, tema que afeta diretamente cerca de 20 mil profissionais em todo o país.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, fez o resumo dos fatos e relembrou que o tema começou a ser julgado em novembro de 2022, em sessão virtual. Até o momento, o placar está em quatro votos a zero pela constitucionalidade da resolução do CNJ, com os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça acompanhando o voto do relator. O julgamento foi suspenso e será retomado em nova data, aguardando os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux, que se recupera de uma pneumonia.

Associações de magistrados contestam regras

Alberto Pavie Ribeiro, advogado da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), defendeu que a resolução é uma inovação que extrapola os limites do CNJ. Para ele, a expressão que orienta que os juízes devem observar algumas regras ao usar as redes sociais “não pressupõe liberdade de conduta, mas imposição de conduta”. Pavie ressaltou que a expressão não pode ser aceita em sede de resolução, porque possui efeito vinculante incompatível com a pretensão de mera recomendação.

Na avaliação do advogado, há inconstitucionalidade formal e material na norma. Segundo ele, a regra é “confessadamente ampliativa” e veda a mera emissão de opinião que demonstra atuação político-partidária ou mera manifestação de apoio ou crítica a candidatos, lideranças políticas ou partidos políticos. Para Pavie, a proibição só caberia aos magistrados da Justiça Eleitoral.

“A AMB compreende que não há vício algum na conduta do magistrado ao emitir uma opinião político-partidária, da mesma forma compreende que não há vício na conduta do magistrado que se manifesta favoravelmente ou criticamente a determinado candidato, partido político ou liderança política”, argumentou o advogado durante a sessão.

Impacto na vida cotidiana de 20 mil juízes

Luciano de Souza Godoi, representante da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), iniciou sua sustentação oral ressaltando que a regra afeta 20 mil magistrados em todo o país. “É disso que se trata, da vida cotidiana do juiz e da juíza”, enfatizou o advogado, buscando demonstrar a amplitude do impacto da resolução questionada.

Durante a sustentação, o ministro Dias Toffoli pediu a palavra para esclarecer o contexto da criação da norma pelo CNJ. Segundo ele, havia juízes de carreira que faziam postagens defendendo candidatos e tiveram que responder pelas ações. “Eram magistrados afrontando a lei orgânica da magistratura”, ressaltou Toffoli, justificando a necessidade de regulamentação específica.

Ao retomar sua manifestação, Godoi destacou que entre os pontos de inconstitucionalidade material está a ampliação do conceito de proibição de atividade político-partidária, que está na Constituição Federal. Outro ponto que a Ajufe considera ilegal é que a resolução trata de conversas privadas, o que, na visão da associação, representa uma invasão indevida na esfera particular dos magistrados.

Moraes defende constitucionalidade da norma

O ministro Alexandre de Moraes rebateu os argumentos das associações de magistrados. “Até fui ler de novo a resolução a partir das sustentações orais, porque quem não leu a resolução acha que a vida do juiz acabou”, afirmou o relator, ressaltando que a norma “não passa nem perto disso”. Para Moraes, as críticas exageram os efeitos práticos da regulamentação.

O ministro reforçou que o que não pode ser feito no mundo real também não pode no ambiente virtual e criticou magistrados que agem como “influencers.

“Havia magistrada que não aparecia na comarca para trabalhar […] Havia outro que ensinava como os advogados deviam defender as causas. outros magistrados queriam ser influencers. Isso é incompatível”, disse o ministro.

Segundo ele, para garantir a segurança jurídica dos próprios magistrados, o CNJ, dentro da sua competência institucional, considerou alguns tópicos inadequados e que descumprem o artigo 95 da Constituição, que prevê vedações aos juízes.

De acordo com o relator, em sete anos desde que a regra foi criada, nenhum juiz ou juíza deixou de ir para as redes sociais com medo de ser mal compreendido e de não cumprir os deveres da magistratura. Moraes também lembrou que não há nenhuma carreira pública com tantas vedações como a magistratura pública, que só permite aulas ou palestras como atividades complementares.

Juiz pode ser acionista de empresas, afirma Moraes

Durante sua manifestação, Moraes aproveitou para falar sobre a má-fé de pessoas que, segundo ele, querem prejudicar o Poder Judiciário e o STF. “Dizendo que esse Tribunal autorizou os magistrados a julgarem casos onde seus parentes são advogados. Essa mentira absurda vem sendo repetida por ignorância, má fé ou por outros interesses econômicos”, afirmou o ministro.

Ao se referir ao fato de filhos ou esposas de magistrados atuarem em ações em julgamento no STF, Moraes afirmou que a regra do impedimento é clara. Ele reforçou que o magistrado, desde a primeira instância até o STF, está impedido de julgar qualquer caso que tenha como parte ou advogado seus parentes, desmentindo informações falsas que circulam sobre o tema.

Alexandre de Moraes também esclareceu que, segundo a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), os magistrados podem, sim, ser sócios de empresas privadas, não podendo ser apenas o sócio-acionista ou dirigente.

Segundo o mesmo raciocínio, Toffoli afirmou que os juízes podem ser donos de fazendas, por exemplo, e receber os lucros, sendo impedidos apenas de exercer a administração do negócio.

“Vários magistrados são fazendeiros, são donos de empresas. Não exercendo administração, podem receber dividendos”, afirmou.

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