Da redação
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia interrompido o pagamento do adicional de periculosidade aos guardas civis metropolitanos do Município de São Paulo. A determinação foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1870 e beneficia mais de 6.153 profissionais que atuam na capital paulista.
A parcela, criada pela Lei municipal 17.812/2022, é destinada aos integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM) e corresponde a 50% do menor salário do Quadro Geral do Pessoal da Prefeitura. O adicional vinha sendo pago regularmente até que uma decisão judicial de primeira instância determinou sua suspensão, gerando preocupação entre os servidores e a administração municipal.
Questionamento sobre duplicidade de pagamento
O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo apresentou na Justiça local uma ação direta de inconstitucionalidade contra a norma municipal, argumentando que a parcela representaria pagamento em duplicidade. Segundo o argumento da Procuradoria, o risco inerente à atividade já estaria contemplado na remuneração da categoria, tornando desnecessário o adicional específico.
O desembargador do TJ-SP que relata o caso considerou plausível o argumento e determinou a suspensão imediata do pagamento.
Diante do cenário, o município de São Paulo recorreu ao STF argumentando que a execução imediata da decisão causaria grave lesão à ordem e à segurança públicas. A Prefeitura destacou que a verba tem natureza alimentar e que sua interrupção poderia gerar desmotivação entre os profissionais, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais de segurança.
Atuação em áreas críticas da capital
Ainda de acordo com o município, a GCM atua em áreas críticas e estratégicas da maior metrópole do país. Os guardas civis metropolitanos são responsáveis pelo policiamento da região conhecida como “Cracolândia”, pela fiscalização ambiental e pela proteção do patrimônio municipal, atividades que envolvem riscos constantes e exigem preparação especial.
A administração municipal argumentou que a suspensão do adicional comprometeria não apenas a situação financeira dos servidores, mas também a capacidade operacional da corporação. A GCM é considerada indispensável para a manutenção da ordem pública na capital paulista, complementando o trabalho das forças de segurança estaduais.
A defesa do município enfatizou que os guardas civis metropolitanos se expõem diariamente a situações de risco, justificando plenamente o recebimento do adicional de periculosidade previsto em lei municipal.
Decisão preserva segurança pública e direitos dos servidores
Em sua decisão, o ministro Edson Fachin considerou relevantes os argumentos do município sobre o risco iminente de comprometimento da gestão da segurança pública local. Para o presidente do STF, a suspensão imediata de um adicional pago há anos a profissionais que atuam em atividades de risco gera impacto relevante na gestão administrativa e orçamentária municipal.
O ministro destacou ainda a necessidade de resguardar a confiança legítima e a boa-fé dos servidores atingidos pela medida. A interrupção abrupta do pagamento, segundo Fachin, poderia violar princípios constitucionais relacionados à segurança jurídica e à proteção dos direitos dos trabalhadores.
Com a decisão do STF, os efeitos da liminar do TJ-SP ficam suspensos até o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade. Isso significa que o município de São Paulo deve continuar pagando o adicional de periculosidade aos guardas civis metropolitanos enquanto a questão não for resolvida em definitivo pela Justiça paulista.


