O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente a Lei 10.489 de 2024, do estado do Rio de Janeiro, que obrigava companhias aéreas a permitir o transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine de aeronaves em voos nacionais com origem ou com destino no estado. A decisão, tomada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Transporte, será levada ao referendo do Plenário.
Na decisão, Mendonça destacou que a Constituição Federal reserva exclusivamente à União a competência para legislar sobre Direito Aeronáutico e navegação aérea. O magistrado reforçou que cabe à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regular e fiscalizar os serviços aéreos no país. Resoluções e portarias emitidas pela Anac já disciplinam o transporte de animais de assistência emocional e de serviço nas cabines, dentro de padrões estabelecidos nacionalmente.
A liminar foi motivada pela proximidade da entrada em vigor da lei estadual, prevista para esta sexta-feira (29/11). O ministro considerou necessário suspender os efeitos da norma para evitar possíveis conflitos regulatórios e desordem no setor aéreo.
A decisão reafirma o papel da Anac como autoridade reguladora no tema e impede a interferência de legislações estaduais em matérias de competência exclusiva da União. O caso ainda aguarda a análise do mérito pelo Plenário do STF, que decidirá se a norma estadual será definitivamente invalidada.