Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de Conflito de Competência (CC) suscitado à Corte pela ex-primeira-dama de Tamandaré (PE), Sari Corte Real, para impedir a tramitação contra ela de dois processos baseados num mesmo fato — um, na Justiça comum estadual e outro na Justiça do Trabalho.
Sari é a ex-patroa da mãe do menino Miguel, de 5 anos, que faleceu em 2020, após ela abrir a porta do elevador do seu prédio e deixá-lo subir até a cobertura sozinho, onde caiu e veio a óbito. O caso provocou revolta e comoção nacional.
Pedidos de indenização
Quando os advogados de defesa da ex-primeira-dama apresentaram o recurso, pediram a suspensão de um dos processos com o argumento de que nos dois existentes há pedidos de indenização por danos morais decorrentes da morte da criança — o que, segundo a defesa, poderia levar a decisões conflitantes.
Em setembro de 2024, o então relator do recurso na Corte, ministro Marco Aurélio Bellizze, deferiu parcialmente uma liminar e suspendeu a reclamação trabalhista até o julgamento definitivo do conflito.
Segundo ele, em análise preliminar, o pedido de indenização pela morte do menino não estaria diretamente ligado ao contrato de trabalho entre a mãe, Mirtes Santana, que era na época empregada doméstica de Sari Corte Real, e a ex-primeira-dama de Tamandaré (PE).
Revogação de liminar
Mas a ministra Daniela Teixeira, do STJ, decidiu por não conhecer do conflito de competência. Com a decisão, foi revogada a liminar anteriormente concedida que havia suspendido a ação trabalhista em trâmite na 12ª vara do Trabalho do Recife.
Segundo a ministra, que é a atual relatora do processo, “o Conflito de Competência exige a existência de controvérsia concreta entre juízos que se declarem competentes ou incompetentes para julgar a mesma causa, nos termos do artigo 66 do Código de Processo Civil (CPC).
Fundamentos são distintos
De acordo com ela, como não houve, no caso, declaração expressa de competência ou incompetência por parte dos juízos envolvidos, nem situação que autorizasse a reunião dos processos, não há que se falar em conflito.
Além disso, a magistrada destacou que “o conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal nem como instrumento para antecipar análise sobre litispendência ou coisa julgada”.
E acrescentou que “embora haja identidade de partes e uma causa de pedir remota comum, as causas de pedir próximas e os fundamentos jurídicos das ações são distintos”.
Pedidos de cada ação
Na ação trabalhista, os pedidos de indenização por danos morais por parte da mãe do menino Miguel, Mirtes Santana, são por fraude contratual, trabalho durante o período de isolamento na pandemia e prática de racismo estrutural no contexto da relação de emprego.
Já na ação cível, o pedido de indenização é feito por danos morais e materiais em função da morte da criança. O processo que não foi conhecido pela ministra Daniela Teixeira foi o CC Nº 202.513.
— Com informações do STJ


