STJ determina retorno do rapper Oruam à prisão

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Da redação

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a liberdade do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido artisticamente como Oruam, após o descumprimento reiterado das medidas cautelares impostas pela Justiça. O relator negou recurso em habeas corpus impetrado pela defesa do músico e determinou o retorno à prisão preventiva, cassando a liminar que havia substituído a detenção por medidas alternativas.

A decisão foi fundamentada nas 28 interrupções no funcionamento da tornozeleira eletrônica registradas em um período de apenas 43 dias. Para o ministro, a violação reiterada da obrigação de manter a bateria do dispositivo carregada demonstra comportamento que coloca em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal, inviabilizando o controle estatal sobre a liberdade do acusado e frustrando a fiscalização imposta pelo juízo.

Liminar havia sido concedida em setembro

A liminar que permitiu o relaxamento da prisão preventiva de Oruam foi concedida pelo próprio ministro Paciornik em setembro de 2025, no âmbito de ação penal que investiga crimes de homicídio tentado. À época, o magistrado considerou insuficiente a fundamentação do decreto prisional e concedeu ao rapper o direito de responder ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares.

Entre as medidas impostas estava o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento dos deslocamentos do músico. O dispositivo permite que as autoridades acompanhem a localização do investigado e verifiquem se ele está cumprindo eventuais restrições de horário ou de áreas que não pode frequentar.

No entanto, a concessão da liberdade estava condicionada ao cumprimento integral das obrigações determinadas pela Justiça. O descumprimento das medidas cautelares poderia resultar, conforme previsto na legislação processual penal, no restabelecimento da prisão preventiva, o que de fato ocorreu após as sucessivas violações registradas.

Violações extrapolam “problema de carregamento”

Ao analisar o mérito do recurso em habeas corpus após a informação de que o músico teria descumprido reiteradamente a cautelar de monitoramento eletrônico, o relator foi enfático ao afastar a tese de mero problema técnico. “A meu sentir, as 28 interrupções em um período de 43 dias extrapolam, em muito, um mero ‘problema de carregamento'”, afirmou o ministro.

Para Paciornik, a quantidade e a frequência das interrupções no funcionamento da tornozeleira eletrônica evidenciam que não se trata de falha ocasional ou dificuldade técnica, mas de conduta deliberada que compromete diretamente o controle estatal sobre a liberdade do acusado. O padrão de violações impossibilita o monitoramento efetivo dos deslocamentos do investigado.

O ministro destacou que tal comportamento frustra a fiscalização imposta pelo juízo e demonstra desrespeito à autoridade judicial. O cenário, segundo o relator, evidencia a inadequação das medidas preventivas mais leves que a prisão, tornando necessário o restabelecimento da custódia cautelar para garantir a efetividade do processo penal.

Código de Processo Penal permite retorno à prisão

Joel Ilan Paciornik fundamentou sua decisão no artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, que expressamente permite o restabelecimento da prisão preventiva quando houver descumprimento das medidas cautelares diversas. A norma processual autoriza o retorno à custódia quando o investigado ou acusado não cumpre as obrigações impostas.

“O restabelecimento da prisão preventiva, nesse cenário, mostra-se proporcional e adequado, não como antecipação de pena, mas como instrumento indispensável para assegurar a efetividade do processo penal e preservar a credibilidade das decisões judiciais”, concluiu o magistrado em sua decisão.

O ministro reforçou que a medida não representa punição antecipada, mas constitui mecanismo necessário para garantir que o processo criminal possa seguir seu curso regular. A prisão preventiva, nesses casos, visa proteger a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e preservar a autoridade das decisões judiciais, evitando que o descumprimento reiterado de medidas cautelares se torne regra sem consequências.

Investigação por homicídio tentado prossegue

O rapper Oruam responde a ação penal que investiga crimes de homicídio tentado. Os detalhes do caso não foram divulgados na decisão do STJ, que se limitou a analisar as questões processuais relacionadas à prisão preventiva e às medidas cautelares aplicadas ao músico durante o trâmite da ação criminal.

Com a revogação da liminar e o restabelecimento da prisão preventiva, o artista deverá retornar à custódia enquanto aguarda o julgamento do processo. A defesa ainda pode recorrer da decisão, mas o músico permanecerá preso até que haja nova determinação judicial em sentido contrário.

A decisão do ministro Joel Ilan Paciornik serve como precedente para casos semelhantes em que investigados ou réus descumprem sistematicamente as medidas cautelares impostas pela Justiça, reforçando a necessidade de respeito às determinações judiciais sob pena de perda da liberdade provisória.

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