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Dino determina análise de acordo penal para ex-soldado condenado por 0,84g de maconha

Há 7 meses
Atualizado terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Da redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça Militar encaminhe ao Ministério Público a ação penal de um ex-soldado do Exército condenado por portar 0,84 gramas de maconha.

A decisão visa avaliar a possibilidade de celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instituto celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada que permite a resolução do caso sem condenação formal, desde que cumpridas determinadas condições. Para isso, ela deve confessar a prática dos crimes. O acordo tem de ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição. 

Negativa da Justiça Militar gerou recurso ao STF

O Ministério Público Militar (MPM) em Manaus apresentou denúncia contra o então militar em janeiro de 2025, acusando-o da prática do crime de posse ou uso de entorpecente, tipificado no Código Penal Militar. A defesa do acusado solicitou que o MPM fosse intimado para se manifestar sobre a possibilidade de celebração do acordo, mas o pedido foi indeferido.

O Juízo da 12ª Circunscrição Judiciária Militar rejeitou a solicitação por entender que o ANPP não se aplica no âmbito da Justiça Militar. A decisão foi posteriormente mantida pelo Superior Tribunal Militar (STM), que confirmou o posicionamento de que o instituto não tem previsão expressa no Código de Processo Penal Militar.

Diante da negativa, a Defensoria Pública da União, que representa o ex-soldado, recorreu ao STF argumentando violação ao princípio da isonomia. Segundo a defesa, embora o código militar não preveja expressamente o ANPP, o instituto deve ser aplicado quando preenchidos os requisitos legais estabelecidos no Código de Processo Penal comum.

Decisão do STF diverge do entendimento militar

Ao conceder o Habeas Corpus (HC) 267809, o ministro Flávio Dino ressaltou que o Superior Tribunal Militar divergiu da atual jurisprudência do Supremo ao barrar a aplicação do Código de Processo Penal aos processos de competência da Justiça Militar. O magistrado fundamentou sua decisão em precedentes do próprio STF que reconhecem a possibilidade de aplicação da legislação comum em processos penais militares.

Segundo a jurisprudência citada pelo ministro, diante da ausência de proibição legal expressa, é possível a incidência da legislação processual penal comum aos processos militares, desde que verificada a compatibilidade com os princípios constitucionais.

A decisão de Dino reforça o princípio da isonomia, segundo o qual todos os cidadãos devem ser tratados de forma igual perante a lei. Ao permitir que o ex-soldado tenha acesso ao ANPP, o ministro equipara os direitos de quem responde na Justiça Militar aos de quem responde na Justiça comum, evitando tratamento mais severo apenas em função do foro competente.

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