Da Redação
O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou recurso do Ministério Público Militar contra a absolvição de um major da reserva do Exército. O oficial foi acusado de liderar esquema de fraude em pregão da 7ª Região Militar para compra de alimentos no valor superior a R$ 7,5 milhões.
O julgamento aconteceu na terça-feira (3/2) e a decisão foi unânime. Os ministros seguiram o voto do relator José Barroso Filho, que negou provimento ao recurso apresentado pela acusação. A primeira instância já havia absolvido o militar por falta de provas e por entender que o fato não configurou crime.
Acusação apontava manipulação de preços
Segundo a denúncia, o major chefiava o Setor de Licitações e teria manipulado a pesquisa de preços do pregão. Ele teria ordenado que subordinados solicitassem cotações de apenas três empresas específicas. As investigações mostraram que essas companhias pertenciam à mesma família e apresentaram propostas idênticas em formatação e erros.
As propostas foram entregues no mesmo dia, o que levantou suspeitas de coordenação entre as participantes. O Ministério Público Militar alegou que esse procedimento elevou artificialmente os preços de referência acima dos valores praticados no mercado. A manobra teria beneficiado as empresas ligadas ao grupo familiar em detrimento da concorrência.
Edital teria sido alterado para favorecer empresas
A acusação sustentou que houve uma “limpeza” no certame para garantir vitória das empresas parceiras. O edital teria sido modificado com cláusulas confusas e critérios de rigor excessivo aplicados seletivamente. Como consequência, 696 propostas de empresas com preços menores foram desclassificadas pela comissão de licitação.
Além disso, 58 recursos administrativos apresentados por concorrentes foram negados pelo grupo liderado pelo major. Segundo o Ministério Público Militar, empresas externas eram punidas por detalhes técnicos mínimos. Enquanto isso, a empresa vencedora teria tido falhas semelhantes relevadas pela comissão responsável pela análise das propostas.
Prejuízo estimado em mais de R$ 1,6 milhão
Um laudo pericial contábil anexado ao processo calculou prejuízo de R$ 1.659.625,14 aos cofres públicos. Testemunhas relataram à auditoria que representantes das empresas vencedoras frequentavam o gabinete do oficial. As visitas ocorriam inclusive após o expediente e com portas fechadas, segundo os depoimentos colhidos.
Mesmo após tentativa de renegociação de preços, os valores finais permaneceram incompatíveis com o mercado. Uma testemunha afirmou em depoimento que reunião sobre o pregão foi conduzida por um coronel. A intervenção do major, segundo o relato, foi no sentido de anular o certame.
Relator destacou ausência de provas conclusivas
O ministro José Barroso Filho argumentou que, se houvesse intenção real de fraudar, o major não sugeriria anular o pregão. O relator destacou que o oficial, mesmo chefiando o Setor de Licitações, não era a única autoridade decisória da organização militar. A responsabilidade pelas decisões era compartilhada com outros oficiais superiores.
O ministro também ressaltou que não há prova robusta nos autos vinculando financeiramente o réu às empresas beneficiadas. Não foram encontrados indícios de conluio ou enriquecimento ilícito por parte do acusado. “O Direito Penal exige certeza para imposição da responsabilidade”, afirmou o relator em seu voto.
A decisão do STM mantém a absolvição do major da reserva do Exército.
O processo tramitou sob o número 7000464-72.2024.7.00.0000/PE no tribunal militar.


