Da redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (12), pedidos de liminar em duas representações por propaganda eleitoral antecipada apresentadas pelos partidos Novo e Missão que questionam o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói. A agremiação homenageará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Carnaval 2026, no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro. A decisão do Plenário foi unânime.
As representações sustentam que o samba-enredo que retrata a trajetória do presidente Lula ultrapassa o caráter cultural e se transforma em peça de promoção política, equivalente a um pedido implícito de voto. Os partidos argumentaram que a homenagem teria cunho eleitoral, beneficiando o presidente em eventual disputa futura, mas o argumento não foi acolhido pela Corte Eleitoral neste primeiro momento de análise.
Relatora defende liberdade de expressão artística
Os ministros acompanharam o entendimento da relatora, ministra Estela Aranha, que ressaltou que a legislação eleitoral proíbe o pedido explícito de voto em circunstâncias que não encontram juízo de certeza nesta primeira análise do caso. Segundo a magistrada, não há elementos suficientes neste momento para configurar propaganda eleitoral antecipada.
“Eventual ilícito, mesmo sob os contornos de abuso eleitoral, deve ser apurado posteriormente, de acordo com a legislação. Não se verifica, neste momento, elemento concreto de campanha eleitoral antecipada, nem circunstância que permita afirmar, de forma segura, a ocorrência de irregularidade”, afirmou a ministra Estela Aranha em seu voto.
A relatora também enfatizou que a mera suspeita de “possível ilícito futuro” não pode interferir na dimensão de uma produção artística, sob pena de aniquilar a individualidade da potência humana criativa. Para ela, restringir previamente manifestações artísticas e culturais apenas por conterem eventual conteúdo político configura censura prévia e restrição desproporcional ao debate democrático.
Jurisprudência contra censura judicial prévia
A ministra Estela Aranha destacou que a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que constitui censura judicial prévia a concessão de tutela inibitória genérica que vincule manifestações futuras e incertas a parâmetros abertos e imprecisos. A decisão se alinha a precedentes da Corte que protegem a liberdade de expressão artística.
“Não se verifica, neste momento, probabilidade do direito a justificar a concessão de liminar”, reiterou a relatora, acrescentando que eventuais ilícitos poderão ser apurados posteriormente, conforme o contexto fático. A manifestação reforça que a análise do caso ainda não está encerrada e que o processo continuará seu trâmite normal.
A decisão reflete o entendimento de que manifestações artísticas e culturais possuem proteção constitucional e não podem ser censuradas preventivamente, mesmo quando abordam temas políticos ou personalidades públicas. O TSE buscou equilibrar a proteção da lisura eleitoral com a garantia da liberdade de expressão.
Ministros alertam que processo continua
Todos os ministros salientaram que a Justiça Eleitoral não está dando salvo-conduto para quem quer que seja por conta do indeferimento da liminar, destacando enfaticamente que o processo continua. A negativa da liminar não significa, portanto, que o mérito da questão já foi decidido ou que eventual irregularidade não possa ser apurada futuramente.
Nesse sentido, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, foi enfática em seu voto ao fazer uma analogia contundente sobre a situação. “Não parece ser um cenário de areias claras de uma praia, parece mais areia movediça. Quem entra, entra sabendo que pode afundar”, declarou a magistrada.
A presidente deixou claro que a decisão de hoje atingiu apenas o indeferimento da liminar, mas que o processo continua, tanto que o Ministério Público já foi citado para se manifestar sobre o caso. A participação do MP poderá trazer novos elementos para a análise do mérito das representações.
Estado Democrático exige tratamento igualitário
Cármen Lúcia enfatizou que o Estado Democrático de Direito significa aplicação do direito a todos, sem exceções. “Igualmente, não pode ter um tratamento diferenciado nem nos termos da lei, nem nos termos da jurisprudência já aplicada por este Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou a presidente do TSE.
A declaração da ministra reforça que, apesar de negar a liminar, o Tribunal não está blindando a escola de samba ou qualquer envolvido de eventual responsabilização futura. O recado é claro: a liberdade artística está protegida neste momento, mas todos estarão sujeitos às mesmas regras eleitorais quando chegar o momento apropriado para a análise definitiva.
O desfile da Acadêmicos de Niterói está previsto para acontecer no Carnaval 2026, e agora os envolvidos aguardam o desenrolar do processo no TSE, que deverá analisar o mérito das representações em momento oportuno, após a manifestação do Ministério Público e demais trâmites processuais.


