Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reservou duas sessões administrativas para aprovar as 14 resoluções que orientarão as Eleições Gerais de 2026: a primeira ocorre nesta quinta-feira (26), às 10h, e a segunda na próxima segunda-feira (2), às 19h.
Normas abrangem desde calendário eleitoral até transporte de eleitores com deficiência
As resoluções eleitorais funcionam como um guia normativo destinado a partidos, coligações, federações partidárias, candidatos e eleitores. Por meio delas, o TSE busca organizar as etapas do pleito e garantir que as leis eleitorais sejam aplicadas de forma uniforme em todo o país.
O pacote a ser votado pelo plenário abrange temas variados, como calendário eleitoral, pesquisas eleitorais, registro de candidatura, propaganda eleitoral, prestação de contas e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A lista inclui ainda normas sobre auditoria e fiscalização, sistemas eleitorais, ilícitos eleitorais, representações e reclamações, e transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Aprovação precisa ocorrer até 5 de março, por exigência legal
A votação segue prazo fixado pelo artigo 105 da Lei das Eleições, que determina que as instruções normativas sejam aprovadas e publicadas até o dia 5 de março do ano do pleito. A norma estabelece que o TSE pode expedir todas as instruções necessárias para a fiel execução da legislação eleitoral, desde que não restrinja direitos nem crie sanções além das já previstas em lei.
A elaboração e a revisão das resoluções ficaram sob a coordenação do vice-presidente do tribunal e relator das normas, ministro Nunes Marques, com base nas portarias TSE nº 575/2025 e nº 7/2026.
Sociedade participou do processo por meio de audiências públicas
Antes da finalização dos textos, o TSE realizou audiências públicas nos dias 3, 4 e 5 de fevereiro para debater as minutas das resoluções com representantes da sociedade. Todas as contribuições recebidas foram registradas e analisadas tecnicamente pela equipe do tribunal antes da elaboração das versões finais que serão submetidas ao plenário.
A participação de delegados e representantes de partidos políticos nas audiências é exigência expressa do artigo 105 da Lei das Eleições, que condiciona a edição das normas à prévia consulta pública. Com o processo concluído, o TSE deve encerrar a votação das 14 resoluções antes do prazo legal, garantindo que partidos e candidatos tenham tempo hábil para se preparar para o pleito de outubro.


