Da Redação
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, em 3 de março de 2026, recurso das empresas Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S.A. e Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimentos e manteve a condenação ao pagamento de R$ 10 mil por assédio moral a uma coordenadora de filial em Presidente Prudente (SP), vítima de cobranças humilhantes, ameaças veladas e metas consideradas impossíveis de cumprir.
“Reunião dos desesperados” e 540 ligações por dia
Contratada em 2013 pela Adobe para atuar nas operações da Crefisa, a coordenadora era responsável pela oferta de empréstimos e financiamentos. Ela foi dispensada sem justa causa em 2016 e, na ação trabalhista, descreveu um ambiente de trabalho marcado por humilhação sistemática.
As reuniões de equipe eram chamadas internamente de “reunião dos desesperados”, em razão da pressão intensa por resultados e das ameaças veladas de demissão. Para tentar cumprir as metas impostas, a trabalhadora era obrigada a realizar atividades de telemarketing, com média de 540 ligações diárias.
A chefia fazia cobranças diárias que, segundo o relato da coordenadora, geravam angústia e desespero, pois o desempenho nunca poderia ficar abaixo de 100% da meta estabelecida.
Provas documentais e testemunhais confirmaram o assédio
O juízo de primeiro grau condenou as empresas a pagar R$ 15 mil, com base em depoimentos de testemunhas que confirmaram a exposição constante a situações humilhantes. Também ficou comprovado o uso de rankings para expor publicamente a produção individual dos funcionários.
Ao analisar os recursos, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reconheceu o assédio moral, mas reduziu a indenização para R$ 10 mil. O colegiado destacou o conteúdo de e-mails apresentados pela trabalhadora, com mensagens como “nosso emprego está em jogo” e “aonde vocês pensam que vão chegar assim?”.
No grupo de WhatsApp da equipe, o tom era ainda mais agressivo. Uma testemunha relatou ao processo que as mensagens incluíam frases como “você está sendo paga para isso, por favor, cumpra pelo que está sendo paga” e “tem muita gente querendo o seu emprego”.
TST rejeita argumentos das empresas sobre ausência de provas
No TST, o ministro Evandro Valadão, relator do recurso das empresas, observou que a defesa se limitou a contestar a solidez das provas e a questionar o valor da indenização, apontando-o como exorbitante.
O ministro, porém, concluiu que a caracterização do dano moral foi devidamente fundamentada pelo TRT com base em evidências testemunhais e documentais. O montante de R$ 10 mil — inferior ao fixado na sentença original — foi considerado proporcional e adequado ao caso.
Com a decisão, ficou consolidado o entendimento de que práticas como rankings públicos, mensagens intimidatórias e cobranças agressivas de metas configuram violência moral no ambiente de trabalho, com consequências jurídicas para as empresas responsáveis.


