Breve aparição em documentário sobre assassinato de Daniella Perez não gera direito a indenização

Há 1 hora
Atualizado terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Da Redação

Um homem que apareceu brevemente no documentário “Pacto Brutal: O Assassinato de Daniella Perez” tentou ser indenizado pela HBO, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido. Para os ministros, a aparição foi tão irrelevante que não prejudicou a honra do autor nem aumentou o valor comercial da obra.

O que aconteceu no caso

O documentário, exibido em plataforma de streaming, reproduziu uma reportagem de televisão aberta sobre a vida atual de Guilherme de Pádua — condenado pelo assassinato da atriz Daniella Perez nos anos 1990. Na matéria original, o autor da ação aparecia por apenas dois segundos, perto de Guilherme, em uma comunidade evangélica da qual ambos faziam parte.

O homem afirmou que havia autorizado o uso de sua imagem na reportagem de TV, mas não para ser reproduzida pela HBO com fins comerciais. Ele alegou ainda que a cena o associava, de forma injusta, ao crime que chocou o país.

Por que o pedido foi negado

Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já haviam rejeitado o pedido antes de o caso chegar ao STJ. O entendimento foi o mesmo nas três instâncias: uma aparição de dois segundos, sem qualquer ligação explícita com o assassinato, não é suficiente para gerar dano moral ou material.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, destacou um ponto que enfraqueceu ainda mais o argumento do autor: ele havia autorizado a exibição da mesma imagem em rede de televisão aberta, com alcance potencialmente maior do que o streaming. “Isso contradiz a alegação de que a cena o vincularia, de forma inverídica, a Guilherme de Pádua”, afirmou a ministra.

Quando o uso da imagem gera indenização

O autor tentou se apoiar na Súmula 403 do STJ, que em geral dispensa a necessidade de provar prejuízo concreto quando há exploração comercial de imagem sem autorização. Mas a ministra Nancy Andrighi deixou claro que essa regra não se aplica de forma automática a todos os casos.

Segundo ela, quando a aparição de uma pessoa é acidental e não agrega valor comercial à obra, apenas o uso da imagem de forma degradante ou ofensiva pode gerar o dever de indenizar. Como nenhuma dessas situações ocorreu aqui, o pedido foi negado.

Liberdade de expressão e interesse público

O STJ reforçou que documentários com caráter informativo, especialmente os que retratam crimes de grande repercussão histórica, estão protegidos pelo direito à liberdade de expressão. Para que esse exercício seja legítimo, é preciso que o conteúdo seja verdadeiro, de interesse público e que não viole direitos fundamentais das pessoas retratadas.

No caso analisado, a HBO cumpriu esses requisitos. A reprodução da reportagem original fazia parte de uma narrativa jornalística sobre um fato real e de relevância social, sem qualquer intenção de difamar ou prejudicar quem apareceu de passagem nas imagens.

Autor

Leia mais

GM é inocentada de discriminação ao demitir operário dependente químico

Há 14 minutos
Vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, assassinada em março de 2018,

Caso Marielle: Primeira Turma do STF julga acusados de mandar matar vereadora

Há 15 minutos
caminhão tombado em pista

Transportadora terá de indenizar família de ajudante morto em acidente por “apagão” de motorista

Há 29 minutos
Frernte da sede do STJ

Negada homologação de ato de cartório francês sobre testamento e bens no Brasil

Há 40 minutos
ICMS aumento

STJ consolida fim do teto de 20 salários mínimos nas contribuições parafiscais

Há 56 minutos
Valdemar costa neto, presidente do PL e articulador do Centrão

PL e União Brasil articulam para barrar fim da escala 6×1 na Câmara

Há 2 horas
Maximum file size: 500 MB