Justiça de SP suspende veto à contratação de terceiros por transportadoras – – –
Sistemas eleitorais de 2026 recebem assinatura digital e lacração pelo TSE – – –
Justiça do PR determina reintegração de professora que não foi ouvida em PAD – – –
Plenário virtual do STF julga temas que impactam meio ambiente, igualdade racial e integridade política – – –
Cores do bambu, do violino e de uma exposição. Pela Osesp – – –
CNJ institui política nacional para aumentar efetividade das execuções judiciais e extrajudiciais – – –
Toda cooperativa de crédito pode penhorar as próprias cotas para quitar dívida de cooperado, decide STJ – – –
TST condena empresa a indenizar por coleta de sangue sem consentimento – – –
Fachin pede informações adicionais sobre procedimento de Moraes em inquérito – – –
STJ condena procurador municipal por uso de “prompt injection” em recurso – – –
Edifício-sede da Caixa Econômica Federal

Caixa é condenada por cobrar de viúva dívida de consignado

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a Caixa Econômica Federal não pode cobrar da viúva, descontando da pensão por morte,  dívida de crédito consignado de servidor falecido. O banco foi condenado a pagar R$ 5 mil em danos morais pela cobrança indevida.

Segundo a pensionista apelante, o banco teria feito os descontos afirmando que a pensão por morte não integra a herança e a ausência de previsão contratual específica transfere responsabilidade para a pensionista.  A mulher então pediu o fim dos descontos e indenização por danos morais e materiais.

Na sentença, a desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora da ação, deu provimento parcial à demanda, considerando a cobrança indevida, porém, sem a extinção da dívida.

A juiza destacou que o art. 16 da Lei 1.046/50 previa a extinção de dívida oriunda de contrato de consignação em folha em caso de falecimento do consignante, mas esse entendimento foi revogado por entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do TRF1. 

Roman apontou que “a ausência de cláusula contratual que preveja a extinção da dívida e de seguro prestamista afasta a possibilidade de quitação automática do débito”. Por outro lado, segundo a magistrada, qualquer desconto nos rendimentos de pensão da autora é ilegal e deve ser afastado, mesmo porque a cobrança na forma consignada pressupõe a autorização formal do contratante. Os danos morais foram demonstrados nos autos em face da cobrança indevida incidente sobre a pensão da autora.

Dessa forma, o colegiado da 10ª Turma deu parcial provimento à apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido da pensionista para extinguir a dívida de crédito consignado da Caixa, mas procedente o pedido para suspensão da cobrança das parcelas na folha de pagamento da autora, bem como a restituição em dobro os valores indevidamente descontados diretamente em sua folha, além da indenização de R$ 5 mil.

Autor

Leia mais

Sede do TJSP

Justiça de SP suspende veto à contratação de terceiros por transportadoras

Há 3 horas

Sistemas eleitorais de 2026 recebem assinatura digital e lacração pelo TSE

Há 3 horas
Edifício sede do Tribunal de Justiça do Paraná

Justiça do PR determina reintegração de professora que não foi ouvida em PAD

Há 4 horas

Plenário virtual do STF julga temas que impactam meio ambiente, igualdade racial e integridade política

Há 4 horas

Cores do bambu, do violino e de uma exposição. Pela Osesp

Há 5 horas
Sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

CNJ institui política nacional para aumentar efetividade das execuções judiciais e extrajudiciais

Há 6 horas