Cláudia Leite perde ação movida por ex-backing vocal de sua banda

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A cantora Cláudia Leite, investigada por racismo religioso após ter trocado a letra de música que fazia referência a um orixá, ganhou novo destaque no noticiário. Ela foi condenada em ação trabalhista movida por um ex-backing vocal da sua banda pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. A decisão é de setembro de 2024, mas foi publicada nesta terça-feira (14.01) pelo Portal Metrópoles.

O processo, que consiste numa reclamação trabalhista, tem como autor Danilo Souza — conhecido como Danilo Black — e como réus, além da cantora, seu esposo Márcio Pedreira, seus pais Lina e Cláudio Inácio Leite e as cinco empresas geridas por ela e a família.

Na ação, Souza afirmou que iniciou uma relação de trabalho com a cantora em 2018 sem carteira assinada, na qual atuou como backing-vocal da banda. Ele começou recebendo R$ 700, mas relatou que foi demitido sem justa causa em 2022, quando estava ganhando o dobro desse valor.

Denunciou que nunca teve carteira assinada e foi dispensado sem receber quaisquer verbas rescisórias. Além disso, não teve emitidas guias para levantamento do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Relatou que contraiu Covid-19 num dos shows da cantora no Rio Grande do Norte, em 2021, por ter entrado em contato com membros da equipe que estavam contaminados. 

O backing-vocal pediu, no processo, indenização por danos morais, multas, 13º salário, adicionais, aviso prévio, repouso remunerado, férias, seguro-desemprego, pagamento de FGTS, multa sobre o FGTS, bem como outros pagamentos que afirmou serem devidos.

No julgamento, o Tribunal reconheceu o vínculo empregatício entre as partes de 2018 a 2022 e a demissão sem justa causa. Determinou que sejam feitos pagamentos como o aviso prévio proporcional, 13º salário e férias proporcionais, porém em valor inferior ao que foi solicitado pelo trabalhador. Os magistrados do TRT-5 também condenaram a cantora a pagar uma indenização por danos morais de R$ 5 mil, por ele ter contraído Covid no ambiente de trabalho.

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