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STF determina perícia em imagens da Operação Contenção

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado do Rio de Janeiro envie, em até 20 dias, todas as câmeras e imagens capturadas durante a Operação Contenção à Diretoria Geral da Polícia Federal. A PF terá então 15 dias para realizar a perícia do material, com transcrição e laudo completo. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20) no âmbito da ADPF 635, conhecida como a “ADPF das Favelas”.

A Operação Contenção, realizada em 28 de outubro de 2025 nos complexos do Alemão e da Penha, na zona norte do Rio de Janeiro, é a mais letal da história do estado fluminense. A ação policial, que tinha como alvo integrantes do Comando Vermelho, resultou em 121 mortos, incluindo quatro policiais. Na mesma decisão, Moraes determinou que as imagens dos exames cadavéricos das vítimas também sejam encaminhadas à Polícia Federal para análise pericial.

CNMP e MP fluminense têm prazo para prestar informações

Além da perícia nas imagens, a decisão do ministro Alexandre de Moraes impõe obrigações a outros órgãos. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deverá prestar informações atualizadas, no prazo de cinco dias, sobre o estágio atual da análise do Plano Estratégico de Reocupação Territorial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro em 22 de dezembro de 2025. O plano já conta com a anuência da Defensoria Pública estadual, manifestada em 6 de janeiro de 2026.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro também foi cobrado. O órgão tem cinco dias para enviar ao STF relatórios e laudos determinados pelo ministro em novembro do ano passado, referenciados na petição 163566/2025. Além disso, o MP fluminense deverá encaminhar, no prazo de 20 dias, todas as câmeras e imagens capturadas durante a Operação Contenção — mesma obrigação imposta ao governo estadual.

A decisão desta sexta-feira dá sequência a uma série de determinações do ministro sobre a operação. Em 5 de fevereiro, Moraes já havia ordenado que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério Público do Rio de Janeiro e o Governo do Estado prestassem esclarecimentos sobre a ação policial. Em resposta, o governo fluminense informou ao STF a publicação do Decreto nº 50.103, de 14 de janeiro de 2026, que cria o Programa de Assistência à Saúde Mental aos Policiais Civis e Militares do Estado do Rio de Janeiro.

Inquérito contra familiares de vítimas havia sido suspenso em novembro

O acompanhamento judicial da Operação Contenção pelo STF teve um capítulo relevante ainda em novembro de 2025. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o inquérito policial aberto pela 22ª Delegacia da Penha, que investigava familiares de vítimas por terem removido corpos do local da operação.

Na mesma decisão de novembro, Moraes ordenou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apresentasse a relação de pessoas presas com e sem mandado judicial, bem como os resultados das audiências de custódia realizadas no contexto da operação. A Defensoria Pública estadual também foi instada a informar se estava sendo garantido às famílias o acesso às provas e aos procedimentos necessários para a assistência jurídica.

A ADPF 635, apelidada de “ADPF das Favelas”, é uma ação em curso no STF que tem como objetivo conter a violência policial nas comunidades do Rio de Janeiro. A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e já resultou em uma série de decisões que impõem limites e condicionamentos às operações policiais realizadas nas favelas cariocas.

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