Justiça de SP suspende veto à contratação de terceiros por transportadoras – – –
Sistemas eleitorais de 2026 recebem assinatura digital e lacração pelo TSE – – –
Justiça do PR determina reintegração de professora que não foi ouvida em PAD – – –
Plenário virtual do STF julga temas que impactam meio ambiente, igualdade racial e integridade política – – –
Cores do bambu, do violino e de uma exposição. Pela Osesp – – –
CNJ institui política nacional para aumentar efetividade das execuções judiciais e extrajudiciais – – –
Toda cooperativa de crédito pode penhorar as próprias cotas para quitar dívida de cooperado, decide STJ – – –
TST condena empresa a indenizar por coleta de sangue sem consentimento – – –
Fachin pede informações adicionais sobre procedimento de Moraes em inquérito – – –
STJ condena procurador municipal por uso de “prompt injection” em recurso – – –
Senador Flávio Bolsonaro, candidato a presidente da República pelo PL

TJDFT determina remoção de post falso que ligava Flávio Bolsonaro ao Banco Master

Há 7 meses
Atualizado sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Da Redação

A 16ª Vara Cível de Brasília determinou, em decisão liminar, a remoção de uma publicação considerada inverídica que associava o senador Flávio Bolsonaro a supostos crimes ligados ao Banco Master, ordenando também que o Facebook suspenda o conteúdo em até 48 horas.

A publicação e seus conteúdos

O processo foi ajuizado pelo senador contra Vinicius Moura Silva, dono de um perfil no Facebook com cerca de 57 mil seguidores. Segundo os autos, a postagem foi identificada pelo parlamentar em 20 de janeiro de 2026 e continha um link direcionando usuários a um site com notícias consideradas falsas.

O conteúdo afirmava existir uma decisão de ministro do Supremo Tribunal Federal e uma operação da Polícia Federal com mandado de prisão iminente contra o senador. A publicação ainda imputava ao parlamentar envolvimento em lavagem de dinheiro e na prática conhecida como “rachadinha” para viabilizar desvios em favor do Banco Master.

O material ia além: sugeria a existência de um esquema bilionário operado por meio de uma fintech ligada à Igreja Lagoinha, sob o que chamava de “máscara da fé”. A postagem era acompanhada de uma montagem fotográfica do senador em prantos.

A análise do juiz

O magistrado Cleber de Andrade Pinto, ao examinar os documentos apresentados na petição inicial, concluiu que as alegações carecem de qualquer base fática ou probatória. Na decisão, ele destacou que o conteúdo mistura acusações desconexas, algumas relacionadas a investigações sigilosas em outras esferas, criando uma narrativa artificial voltada a prejudicar a imagem do autor.

O juiz também afastou expressamente qualquer relação entre os fatos narrados na postagem e a prática da “rachadinha”. Segundo a decisão, a rachadinha caracteriza-se pela exigência de parcela da remuneração de servidores comissionados por parte de agente político, dinâmica completamente distinta das alegações sobre o Banco Master presentes no caso.

A decisão aponta ainda que a publicação atingiu, de forma indireta, outras figuras públicas, como o deputado Nikolas Ferreira, o que, para o magistrado, reforça a conclusão de que o objetivo da postagem não era o exercício legítimo do jornalismo investigativo, mas a obtenção de ganhos políticos por meio da difamação.

O que foi deferido e o que foi negado

O juiz deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência. O réu tem 48 horas para excluir a postagem de todas as plataformas sob sua administração e está proibido de republicar o mesmo conteúdo ou os links impugnados, sob pena de multa diária.

Também foi determinado, de ofício, que o Facebook Serviços Online do Brasil suspenda o link, seus comentários e compartilhamentos no mesmo prazo, além de fornecer os dados cadastrais do perfil identificado como “Winicius Moura”.

Por outro lado, o pedido de retratação pública — em que o réu reconheceria publicamente ter postado informação falsa — foi indeferido neste momento. O juiz entendeu que essa medida tem caráter satisfativo e não pode ser concedida antes de instaurado o contraditório, sem risco de esgotamento prematuro do objeto da demanda.

O réu foi citado para contestar a ação em 15 dias, sob pena de revelia.

Autor

Leia mais

Sede do TJSP

Justiça de SP suspende veto à contratação de terceiros por transportadoras

Há 2 dias

Sistemas eleitorais de 2026 recebem assinatura digital e lacração pelo TSE

Há 2 dias
Edifício sede do Tribunal de Justiça do Paraná

Justiça do PR determina reintegração de professora que não foi ouvida em PAD

Há 2 dias

Plenário virtual do STF julga temas que impactam meio ambiente, igualdade racial e integridade política

Há 2 dias

Cores do bambu, do violino e de uma exposição. Pela Osesp

Há 2 dias
Sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

CNJ institui política nacional para aumentar efetividade das execuções judiciais e extrajudiciais

Há 2 dias