Por Hylda Cavalcanti
Duas inovações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgadas recentemente tendem a agilizar bastante a vida dos jurisdicionados e também dos tribunais brasileiros. Uma delas é a entrada em vigor de um sistema que permite o envio e a atualização automatizada de informações sobre bens apreendidos em todo o país, especialmente por órgãos que já possuem sistemas próprios de gestão de bens. A outra, é a instituição da chamada Certidão Nacional Criminal (CNC).
No caso da CNC, a certidão foi instituída pelo órgão por meio da Resolução n. 665/2025 e terá função dupla: atestar a existência ou a inexistência de condenações criminais transitadas em julgado e servir como certidão de distribuição processual criminal em âmbito nacional.
Esse novo documento será público, gratuito e emitido preferencialmente pelo Portal Gov.br, enquanto a Folha de Antecedentes Criminais (FAC), que reúne todo o histórico judicial e infracional do cidadão, continuará restrita aos órgãos de persecução penal. A validade de cada CNC será de 30 dias corridos, contados da data da emissão.
Sistema de informações criminais
Conforme informações de técnicos do CNJ, os dados que gerarão a certidão farão parte do Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC) sob gestão da Polícia Federal. Esse sistema também será a base de dados central para a emissão da Folha de Antecedentes Criminais (FAC).
A Resolução do CNJ também determina que “cada indivíduo possuirá um Registro Federal (RF) único, gerado a partir da combinação de dados biográficos e biométricos” que serão vinculados aos Boletins Individuais Criminais (BIC).
API para bens aprendidos
No tocante à questão de bens apreendidos, a nova ferramenta é uma API (sigla em inglês para Interface de Programação de Aplicações), que possibilita que dois softwares ou sistemas se comuniquem e troquem dados entre si. No caso, a solução agora disponível permite a integração do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) com plataformas utilizadas por tribunais, órgãos de segurança pública e demais instituições autorizadas.
Com isso, a API fortalece a interoperabilidade entre sistemas judiciais e administrativos, amplia a rastreabilidade das apreensões e contribui para a consolidação dos dados em âmbito nacional, em conformidade com a Resolução n. 626 do CNJ, que estabelece a obrigatoriedade de envio dos dados de bens apreendidos por parte das instituições ao SNGB, seja por integração sistêmica via API ou por acesso direto ao sistema.
Padronização e automação de dados
Conforme técnicos do Conselho, dentre os principais benefícios, estão a padronização e a automação do envio de dados, a redução de retrabalho e duplicidade de registros, o aumento da confiabilidade das informações e o fortalecimento da transparência e do controle da gestão de bens judicializados. A solução também oferece escalabilidade para grandes volumes de dados e maior integração entre tribunais e instituições de segurança pública.
“A integração dos sistemas ao SNGB representa um passo importante na consolidação de uma política nacional de gestão de bens apreendidos, fortalecendo a cooperação entre o Judiciário e os órgãos parceiros e garantindo maior transparência e eficiência na administração desses ativos em benefício da sociedade”, explicou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e coordenadora do SNGB, Viviane Rebello.
Mais estabilidade e tolerância a falhas
A integração exige o uso da Taxonomia Nacional de Bens de Interesse à Apreensão (TNBIA), garantindo padronização na classificação de bens e compatibilidade entre sistemas. Isto porque a API opera em modelo assíncrono baseado em mensageria, no qual as solicitações enviadas pelos sistemas externos são processadas em fila, com retorno posterior sobre o status da operação.
Esse modelo assegura maior resiliência, escalabilidade e tolerância a falhas, além de permitir rastreabilidade das operações e tratamento adequado de eventuais inconsistências. A API já está disponível em ambientes de homologação e produção, acompanhada de documentação técnica e interface pública para testes por equipes de desenvolvimento. Orientações adicionais podem ser consultadas no manual técnico do SNGB.
— Com informações do CNJ


