Por Hylda Cavalcanti
A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do procurador-geral Paulo Gonet, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestando de forma contrária à elegibilidade do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda para que ele possa ser candidato a algum cargo político nas eleições de 2026.
Arruda pleiteou em ação junto ao STF, a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, em razão de mudanças feitas nessa legislação. A mudança, caso aconteça (porque tem itens cuja constitucionalidade está sendo avaliada pelo Supremo), pode vir a beneficiar outros políticos famosos, como o ex-governador do Rio de Janeiro, Antony Garotinho e o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Porém, quem fez o pedido junto ao Supremo, inicialmente, foi Arruda.
Inconstitucionalidade dos pontos citados
Conforme o parecer da PGR, os pontos citados pelo ex-governador do DF para flexibilização da lei são inconstitucionais e não podem ser utilizados para sustentar “suposta elegibilidade”. Arruda ficou inelegível depois de ter sido condenado em várias ações de improbidade administrativa, em função da Operação Caixa de Pandora — que apurou desvio de recursos públicos do Governo do Distrito Federal (GDF) e pagamento de propinas a autoridades diversas, incluindo o ex-governador.
Ele se filiou ao PSD e vinha se posicionando como futuro candidato a governador no pleito deste ano, com base nas mudanças feitas recentemente na Lei da Ficha Limpa. Os argumentos apresentados por seus advogados de defesa são de que a Lei Complementar nº 219/2025 (sancionada em 25 de setembro de 2025) teria estabelecido como início da contagem da inelegibilidade a primeira condenação proferida por órgão colegiado.
Novo marco temporal para punição
O parágrafo da lei destacado pelos seus advogados, na interpretação deles, ressaltaria que esse deve passar a ser o marco temporal para punição “ainda que tenham sido impostas sanções ulteriores mais gravosas, nos casos de condenados em diversos processos e de fatos ímprobos conexos”.
Por isso, para a defesa do ex-governador, o prazo de inelegibilidade máximo de 12 anos se encerraria em 2026, considerando-se como sua primeira condenação colegiada a de de 2014.
Incidência de normas anula efeitos de outras decisões
Mas conforme a posição da PGR, esse entendimento não está correto. Paulo Gonet citou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.881, de autoria do partido Rede Sustentabilidade, em tramitação na Corte Suprema, que pediu a suspensão dos dois parágrafos da lei que tratam especificamente desse tema.
Sem citar nomes, Gonet afirmou que “a incidência das normas anula os efeitos decorrentes de decisões subsequentes transitadas em julgado e iguala agentes responsabilizados uma única vez com aqueles que tenham sido sancionados com múltiplas e mais graves condenações”.
Candidaturas este ano
Em outras palavras, para a PGR, nem Arruda nem outros políticos na mesma situação devem ser considerados elegíveis e, por isso, não têm condições de se candidatar a qualquer cargo nas eleições deste ano.
Agora, com a manifestação da PGR, a relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, deve analisar o pedido da Rede para suspender as alterações na Lei da Ficha Limpa — cuja decisão definirá, de uma vez por todas, sobre o destino de Arruda e outros políticos. Para a imprensa, o ex-governador do DF disse que aguarda “com serenidade” o entendimento a ser decidido pelo STF.
— Com informações da Procuradora-Geral da República e Agências de Notícias


