STF retoma julgamento sobre repatriação de crianças vítimas de violência doméstica na Convenção da Haia

Há 6 meses
Atualizado quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (20) o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade que analisam pontos da Convenção da Haia sobre a repatriação internacional de menores. O ministro Luís Roberto Barroso, relator das (ADIs) 4245 e 7686, votou contra o retorno imediato de crianças e adolescentes aos países de origem quando há indícios comprováveis de violência doméstica, mesmo que não sejam vítimas diretas.

Além deste tema central, o Plenário deve analisar outros cinco processos, incluindo uma discussão sobre discriminação por estado civil no acesso a cursos militares e questões sobre autonomia da Polícia Civil.

Convenção da Haia sob nova interpretação

A Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, ratificada pelo Brasil, estabelece mecanismos para o retorno de menores levados ilegalmente de seus países de residência habitual. No entanto, as ADIs questionam interpretações que podem colocar crianças em risco.

A ADI 4245, apresentada pelos Democratas (atual União Brasil), contesta os decretos que ratificaram a adesão brasileira ao tratado, alegando interpretações equivocadas dos procedimentos de retorno. Já a ADI 7686, do PSOL, busca garantir que crianças não sejam obrigadas a retornar ao exterior quando houver suspeita de violência doméstica, mesmo sendo vítimas indiretas.

Discriminação militar em pauta

Outro destaque da sessão é o Recurso Extraordinário (RE) 1530083, com repercussão geral reconhecida, que questiona regra do Estatuto dos Militares proibindo o acesso de pessoas casadas, em união estável ou com dependentes a cursos de formação militar em regime de internato. O ministro Luiz Fux é o relator do processo.

O caso foi protocolado por Matheus Felipe Batista do Nascimento contra a União e discute se essa exigência viola princípios constitucionais como isonomia, dignidade da pessoa humana e proibição de discriminação por estado civil. A decisão deverá ser aplicada a casos similares em todo o país.

Autonomia da Polícia Civil em discussão

A pauta inclui ainda a (ADI) 5622, que analisa lei do Piauí sobre autonomia administrativa e financeira da Polícia Civil. A norma questionada equipara delegados à carreira jurídica do Poder Executivo, concedendo isonomia com magistratura e Ministério Público.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista para análise mais detalhada. A questão central gira em torno do equilíbrio entre autonomia policial e controle administrativo do Poder Executivo.

Conflitos federativos e regulamentação profissional

Entre os demais processos, destaca-se a (ADI) 5982, na qual Santa Catarina questiona a atuação do Ministério Público Federal nas ações do Instituto do Meio Ambiente estadual. O Estado alega interferência excessiva do MPF em questões ambientais locais.

A (ADI) 7196 completa a pauta, questionando mudanças na regulamentação da profissão de tradutor e intérprete público. A Federação Nacional dos Tradutores contesta alterações promovidas pela Lei 14.195/2021 e pela Medida Provisória 1.040/2021. Ambos os casos também aguardam votos em retorno de vista.

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