Da redação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou nesta quinta-feira (26) a liminar que suspendia o leilão do terminal MCP01, do Porto de Santana, no Amapá. A decisão, proferida a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), seguiu a premissa do respeito às manifestações técnicas das agências regulatórias e permitiu que o certame fosse realizado ainda na tarde desta quinta, em São Paulo, conduzido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor).
A liminar derrubada havia sido obtida pela companhia Rocha, arrendatária do terminal MCP03 do mesmo porto desde o fim de 2024. A empresa argumentava que o leilão continha vícios formais e materiais relacionados à definição de movimentação mínima dos produtos prioritários para exportação, incluindo cavaco de madeira e granéis vegetais. O TRF1, no entanto, não avaliou o mérito da questão.
AGU argumentou risco de grave lesão à ordem pública
No agravo de instrumento interposto, a AGU defendeu que a suspensão do leilão causaria “grave lesão à ordem pública”, dada a relevância do empreendimento para a infraestrutura portuária nacional. A Advocacia-Geral sustentou ainda que as definições sobre as commodities a serem movimentadas no terminal não comprometiam a vocação do MCP01 nem eram incompatíveis com os investimentos exigidos pelo certame.
A defesa da União e da Antaq foi conduzida pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) e pela Consultoria Jurídica do MPor — todas unidades da AGU. A desembargadora relatora, ao analisar o caso, concluiu que a suspensão de um leilão desta natureza só seria cabível diante de vícios administrativos demonstrados com “necessária robustez”.
“Não há dúvidas acerca da natureza técnica das questões trazidas na inicial do processo originário e no agravo em apreço, o que indica que a premissa a ser utilizada como ponto de partida na avaliação judicial é a da preservação dos atos praticados”, decidiu a magistrada, sinalizando o grau de deferência que o Judiciário deve conferir às decisões de agências reguladoras especializadas.
Decisão privilegia técnica em detrimento de interesses particulares
Para o procurador federal Hugo Pires, da PRF1, o TRF1 demonstrou “muita responsabilidade” ao assegurar a realização do leilão. Segundo ele, a decisão “privilegia aspectos técnicos do certame em detrimento de interesses particulares”. Na mesma linha, a advogada da União e consultora jurídica do MPor, Marcela Muniz Campos, afirmou que o resultado “preserva os atos de natureza técnica e regulatória praticados pelo Poder Público, de modo a garantir a preservação do interesse público envolvido”.
Marcela também destacou o objetivo central dos leilões de arrendamento como o do MCP01: atrair investimentos privados para desenvolver a infraestrutura portuária pública. “O objetivo último é garantir o abastecimento nacional e o escoamento de carga, além de proporcionar um ambiente competitivo que assegura melhores serviços e custos logísticos mais baixos”, enfatizou a consultora.
O advogado da União Uri da Silva Ribeiro acrescentou que leilões desta natureza movimentam recursos expressivos do setor privado, que incluem estudos de viabilidade, equipes técnicas e preparação de propostas. Para ele, uma intervenção judicial abrupta, às vésperas da sessão pública e sem ilegalidade evidente, “frustra todo esse planejamento e transmite ao mercado um sinal preocupante sobre a previsibilidade dos processos de desestatização no país”.


