Da redação
A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o preenchimento de 398 cargos efetivos vagos na Justiça Eleitoral, sendo 151 para analista judiciário e 247 para técnico judiciário. A decisão foi publicada na Portaria nº 69, de 10 de fevereiro de 2026, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (12).
A autorização, assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, contempla o próprio TSE e os tribunais regionais eleitorais (TREs) de todos os estados brasileiros. A medida visa suprir as necessidades de pessoal da Justiça Eleitoral, especialmente após o grande volume de inscrições registrado no Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral (CPNUJE) realizado em 2025.
São Paulo lidera distribuição de vagas
Os maiores quantitativos de vagas a serem preenchidas estão concentrados nos tribunais regionais de estados com maior contingente eleitoral. O TRE de São Paulo lidera com 59 cargos autorizados, seguido pelo TRE de Minas Gerais, com 50 vagas, e pelo TRE do Rio de Janeiro, com 39 postos. No próprio TSE, foi autorizado o preenchimento de 18 cargos, sendo oito de analista judiciário e dez de técnico judiciário.
A portaria estabelece que a ocupação das vagas poderá ocorrer em razão de desligamentos, como exoneração, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. Também estão previstas situações como readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e cumprimento de decisão judicial definitiva.
A distribuição das vagas reflete a demanda de cada tribunal regional, levando em consideração o tamanho do eleitorado, a estrutura administrativa e as necessidades específicas de cada unidade da Justiça Eleitoral. Estados com maior população tendem a concentrar mais postos de trabalho devido ao volume de processos e à complexidade das operações eleitorais.
Observância à responsabilidade fiscal
O preenchimento de cargos efetivos vagos na Justiça Eleitoral deve observar rigorosamente os limites constitucionais e fiscais, inclusive as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e do regime fiscal sustentável instituído pela Lei Complementar nº 200/2023. Conforme os parâmetros estabelecidos pela norma, as autorizações não se aplicam aos órgãos que excedam 95% do limite máximo de despesas com pessoal.
Além disso, qualquer nomeação ou redistribuição realizada em desacordo com as regras estabelecidas terá seus efeitos considerados nulos. A determinação reforça a necessidade de cumprimento estrito dos critérios definidos na portaria e na legislação vigente.
Redistribuição entre órgãos da Justiça Eleitoral
A portaria também prevê a possibilidade de redistribuição de cargos vagos entre órgãos da Justiça Eleitoral, desde que observadas as condições fixadas na Lei de Responsabilidade Fiscal e haja aprovação do diretor-geral da Secretaria do TSE.
Eventuais transferências de autorização somente poderão ocorrer entre órgãos da Justiça Eleitoral e terão validade até 31 de dezembro de 2026. O prazo estabelecido garante que as redistribuições sejam realizadas dentro do exercício fiscal corrente, facilitando o planejamento orçamentário e a gestão de recursos humanos.
Concurso unificado registra recorde de inscrições
Em 2025, o Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral (CPNUJE) contou com 637.655 inscrições homologadas, sendo 344.004 para o cargo de técnico judiciário e 293.651 para o cargo de analista judiciário. O certame foi considerado um dos maiores concursos da história da Justiça Eleitoral, demonstrando o grande interesse da população por vagas no serviço público.
Com a autorização para o preenchimento de 398 cargos, espera-se que a Justiça Eleitoral possa contar com profissionais qualificados para enfrentar os desafios das próximas eleições e aprimorar os serviços prestados à população, fortalecendo a democracia brasileira.


