Vazamento expõe dados de adolescentes em conflito com a lei e provoca demissões e abandono escolar

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Da Redação

A Defensoria Pública de São Paulo denunciou um vazamento inédito de informações sigilosas de processos envolvendo crianças e adolescentes que cometeram atos infracionais. De acordo com reportagem do portal G1, dados que deveriam estar protegidos por lei têm sido divulgados por sites jurídicos, expondo a identidade dos jovens em buscas simples na internet.

Segundo a Defensoria, as consequências do vazamento já se mostram devastadoras. Adolescentes tiveram seus nomes associados publicamente a atos infracionais, resultando em demissões, abandono escolar e situações constrangedoras. A exposição viola frontalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante sigilo absoluto aos processos dessa natureza justamente para proteger o desenvolvimento dos jovens e permitir sua reintegração social.

1. Consequências devastadoras atingem jovens em fase de desenvolvimento

O ECA estabelece proteções claras e rigorosas em seus artigos 143 e 144. O artigo 143 determina que “é vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”. A norma é categórica: qualquer informação que possa identificar o adolescente deve permanecer em sigilo.

O artigo 144 reforça essa proteção ao estabelecer que “a expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade”. Ou seja, mesmo autoridades só podem acessar essas informações mediante justificativa fundamentada e autorização judicial.

1.b ECA criminaliza divulgação não autorizada de dados

O artigo 247 do ECA vai além e tipifica como crime a conduta de divulgar tais informações: “Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional” — com pena de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

2. Impactos concretos

2.a Exposição online compromete futuro e perpetua exclusão

A gravidade da situação reside não apenas na violação da privacidade, mas no impacto concreto sobre o futuro desses adolescentes. Quando informações sobre atos infracionais aparecem em mecanismos de busca, comprometem oportunidades de emprego, educação e convívio social, perpetuando um ciclo de exclusão que a legislação justamente busca evitar.

A Defensoria considera o caso sem precedentes pela escala e forma de divulgação. Sites jurídicos, que devem zelar pelo cumprimento das normas, não podem se tornar veículos de exposição indevida, ainda que involuntariamente – é essencial agir de forma vigilante e responsável com o que vai ser publicado. A denúncia levanta novamente questões urgentes sobre fiscalização de plataformas digitais, responsabilização dos envolvidos no vazamento e medidas para remoção definitiva das informações já divulgadas.

2.b Desafios da era digital na proteção de direitos fundamentais

O episódio evidencia os desafios da era digital para a proteção de direitos fundamentais, especialmente quando envolvem públicos vulneráveis como crianças e adolescentes. A permanência dessas informações online pode marcar definitivamente a trajetória de jovens em fase de desenvolvimento, contrariando todo o espírito da legislação protetiva.

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