Da redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a remoção de uma publicação com discurso de ódio e intolerância religiosa contra judeus e muçulmanos na rede social X, antigo Twitter. O conteúdo foi identificado após um usuário compartilhar uma notícia sobre injúria racial contra uma pessoa muçulmana em Barueri (SP) e acrescentar um comentário que pregava violência contra as duas comunidades religiosas. A plataforma atendeu à notificação extrajudicial enviada pela AGU e retirou a postagem do ar dentro do prazo de 72 horas.
O caso chegou ao conhecimento da AGU por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que recebe denúncias de comportamentos e discursos de ódio, incluindo preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e religião. O sistema opera de forma permanente, mesmo fora do período eleitoral, e funciona como canal de monitoramento de conteúdos discriminatórios e ideologias odiosas nas redes sociais.
Notificação apontou crime de racismo e incitação à violência
A notificação extrajudicial foi elaborada e encaminhada ao X pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), órgão da AGU criado para atuar na proteção do Estado democrático de direito. No documento, a PNDD enquadrou o comentário publicado pelo usuário em duas tipificações criminais do ordenamento jurídico brasileiro: o crime de racismo, previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989, e a incitação ao crime, tipificada no artigo 286 do Código Penal.
Além do enquadramento legal, a notificação apontou que a publicação violava as próprias regras de uso da plataforma. O X define conteúdo violento como aquele que ameaça, provoca, glorifica ou expressa desejo por violência ou danos contra outras pessoas — definição que se aplica diretamente ao teor da postagem denunciada. A empresa reconheceu a violação e procedeu com a remoção dentro do prazo estabelecido pela AGU.
A PNDD também alertou a plataforma para os deveres de cuidado reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão vinculante sobre o Marco Civil da Internet. Segundo esse entendimento, as redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por danos decorrentes de conteúdos ilícitos publicados por seus usuários quando descumprirem obrigações de moderação e remoção de conteúdo.
Liberdade de expressão não protege discurso criminoso
Um dos eixos centrais da notificação foi a delimitação dos limites constitucionais da liberdade de expressão. A PNDD deixou claro que esse direito fundamental, embora amplamente assegurado pela Constituição Federal, não pode ser invocado como escudo para a prática de atos criminosos que atentem contra outros bens jurídicos protegidos pelo ordenamento.
Segundo a AGU, o argumento segue jurisprudência consolidada tanto no STF quanto em cortes internacionais de direitos humanos, que reconhecem que a liberdade de expressão encontra seu limite quando o discurso incita à violência, promove o ódio ou coloca em risco a dignidade e a segurança de grupos vulneráveis. No caso concreto, a postagem direcionava uma ameaça genérica e explícita a duas minorias religiosas, o que, para a AGU, retira qualquer amparo legal ao conteúdo.


