• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quinta-feira, julho 31, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

AGU processa Meta por anúncios fraudulentos no Instagram e Facebook com símbolos do governo

Carolina Villela Por Carolina Villela
28 de abril de 2025
no AGU, Head
0
Imagem que mostra os ícones dos aplicativos Facebook e Instagram na tela do celular.

Foto: Marcello Casal-Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma Ação Civil Pública contra a empresa Meta (controladora do Facebook e Instagram) para coibir o uso indevido de símbolos e marcas do governo federal, bem como de imagens e vídeos de autoridades públicas, em anúncios fraudulentos publicados nessas redes sociais.

Segundo a AGU, foram identificados pelo menos 1.770 anúncios fraudulentos publicados nas plataformas com o objetivo de aplicar golpes financeiros contra os consumidores. As publicações utilizavam indevidamente símbolos de órgãos oficiais e imagens de autoridades públicas, muitas vezes manipuladas com o uso de inteligência artificial.

LEIA TAMBÉM

STF reafirma independência após sanções americanas contra Alexandre de Moraes

Decisão do STJ sobre retorno de crianças da Irlanda para o Brasil completa 50 dias e sentença ainda não foi cumprida

Ineficiência no sistema de verificação

A AGU aponta na ação que o sistema de verificação de anúncios das plataformas da Meta é ineficiente, contrariando até mesmo o previsto nos próprios termos de uso da empresa. Por isso, pede a condenação por danos morais coletivos pela violação das normas legais de proteção do consumidor contra publicidade enganosa. A quantia resultante dessa condenação seria destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Além disso, a Advocacia-Geral solicita que seja apurado o valor levantado pela empresa com a veiculação dos 1.770 anúncios fraudulentos identificados, entre os dias 10 e 21 de janeiro deste ano, e que esse montante também seja destinado ao mesmo fundo. Essa medida visa não apenas penalizar a plataforma, mas também impedir que ela lucre com anúncios claramente enganosos e prejudiciais aos consumidores brasileiros.

Golpes sofisticados

A ação judicial foi fundamentada em um estudo técnico realizado pelo Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NetLab/UFRJ). De acordo com o levantamento, os anúncios fraudulentos promoviam informações falsas sobre valores a receber pela população e outros temas relacionados às novas regras de envio de informações de transações via Pix à Receita Federal.

As peças publicitárias fraudulentas ofertavam programas governamentais reais ou fictícios, se faziam passar por páginas de instituições públicas e privadas, e manipulavam a imagem de lideranças políticas com tecnologia de Inteligência Artificial. A ação destaca que, mesmo no início de abril, anúncios semelhantes continuavam ativos nas plataformas.

O estudo do NetLab/UFRJ também apontou que a maioria dos anúncios fraudulentos divulgava um suposto direito a saque de valores pela população, prometendo a liberação do dinheiro mediante o pagamento de uma falsa taxa de serviço. “Os anunciantes exploraram indevidamente políticas públicas voltadas à inclusão financeira para aplicar golpes em cidadãos brasileiros por meio do impulsionamento de anúncios nas plataformas da Meta”, diz trecho da ação.

Fraudes evidentes e facilmente identificáveis

A AGU sustenta na ação que os anúncios com símbolos oficiais, em sua imensa maioria, apresentavam fraudes grosseiras e facilmente perceptíveis, que deveriam ter sido identificadas se houvesse uma análise mais rigorosa por parte da empresa. Entre os exemplos citados na ação, havia anúncios que traziam como nome do anunciante uma pessoa física ou um programa de governo inexistente, além de utilizarem padrão gráfico claramente distinto das publicidades oficiais.

“Como se vê, quanto aos símbolos oficiais, não se está falando de fraudes sofisticadamente executadas, por intermédio de ardis velados e ocultos, cuja identificação seria de grande dificuldade. Ao contrário, se houvesse o mínimo de zelo por parte da empresa ré em uma atividade que lhe gera significativas receitas, tais anúncios jamais poderiam ser publicados”, argumenta a AGU em trecho da ação.

No que diz respeito à utilização indevida de imagens e vídeos de figuras públicas em anúncios, incluindo conteúdos manipulados por inteligência artificial, a Advocacia-Geral da União argumenta que há viabilidade técnica para a adoção de medidas adicionais de detecção e prevenção.

Medidas já implementadas em outros países

A AGU destaca que medidas semelhantes já foram reconhecidas publicamente pela própria Meta e estão em implementação na União Europeia, no Reino Unido e na Coreia do Sul. No entanto, essas mesmas proteções não estão sendo aplicadas adequadamente no Brasil.

“A política de verificação de anúncios das plataformas do réu é absolutamente ineficiente, seja por restringir a verificação, seja por deixar a classificação ao alvedrio do anunciante. No mais, não resta a menor dúvida quanto ao patrocínio/impulsionamento da publicidade enganosa em xeque, vez que, conforme relatado, foram todos extraídos da ‘Biblioteca de Anúncios da Meta'”, afirma outro trecho da ação.

A atuação da AGU neste caso foi conduzida pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD/AGU), atendendo a demandas da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e do Ministério da Fazenda, órgãos diretamente afetados pela proliferação desse tipo de anúncio fraudulento.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 149
Tags: ação civil públicaAGUanúncios fraudulentosdeepfakeFacebookgolpes financeirosInstagramInteligência ArtificialMetasímbolos oficiais

Relacionados Posts

STF reafirma independência após sanções americanas contra Alexandre de Moraes
Head

STF reafirma independência após sanções americanas contra Alexandre de Moraes

30 de julho de 2025
Decisão do STJ para retorno de crianças da Irlanda para a mãe no Brasil não foi cumprida
AGU

Decisão do STJ sobre retorno de crianças da Irlanda para o Brasil completa 50 dias e sentença ainda não foi cumprida

30 de julho de 2025
A foto mostra a fachada da AGU em Brasília.
AGU

AGU cria painel eletrônico para divulgar honorários sucumbenciais

29 de julho de 2025
Coronel Hélio Ferreira
Head

Trama golpista: tenente-coronel admite plano de prisão de ministros do STF

29 de julho de 2025
O presidente dos EUA, Donald Trump
Economia

Brasil corre contra o tempo para finalizar resposta às tarifas de Trump

28 de julho de 2025
General Mário fernandes, autor do plano Punhal Verde e Amarelo para assassinar Lula, Alexandre de Moraes e Geraldo Alckmin
Head

General Mario Fernandes assume autoria do “Punhal Verde e Amarelo” ao STF

25 de julho de 2025
Próximo Post
Ministro Villa Boas Cuêva durante a sessão

Empresa que sofre fraude em compra com cartão de crédito é a própria responsável

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Moraes critica milícias digitais e diz que estariam atuando durante o julgamento

Moraes critica milícias digitais e diz que estariam atuando durante o julgamento

25 de março de 2025
TRF 1 sofre ataque hacker

TRF 1 sofre ataque hacker. Equipes de TI estão atuando no caso e foi aberta investigação

18 de junho de 2025
Bruno Barcellos Pereira – TJSP reconhece a ilegalidade da cobrança de Demurrage em casos de retenção do container pela Receita Federal

Bruno Barcellos Pereira – TJSP reconhece a ilegalidade da cobrança de Demurrage em casos de retenção do container pela Receita Federal

24 de janeiro de 2025
Jornalista Adriana Castanho, presa por homofobia e jã em liberdade

Jornalista Adriana Castanho, presa por homofobia, grava vídeo na delegacia se declarando “doente”

16 de junho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica